By: INTERVALO DA NOTICIAS
Texto: RPC TV – Imagem: Divulgação
O Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) autorizou, nesta segunda-feira (22), a transferência do vereador Paulo Bebber (PR), que está preso na 15ª Subdivisão Policial de Cascavel, no oeste do Paraná, desde o dia 1º de setembro, para uma sala no posto central do Corpo de Bombeiros. O parlamentar teve o mandado de prisão preventiva expedido pelo juiz da 3ª Vara Criminal, Leonardo Ribas Tavares, no dia 27 de agosto. Bebber é suspeito de cobrar propina para a aprovação de projeto de lei no legislativo local em janeiro de 2014.
Na decisão, Tavares diz que Bebber está em uma sala da delegacia que é usada como consultório odontológico, o que prejudica o atendimento aos outros detentos, além de que a presença do vereador teria aumentado o trabalho e a tensão na cadeia pública.
A transferência foi pedida pelo advogado de Bebber, Hélio Ideriha Júnior. Porém, segundo Ideriha, ainda não há data o vereador deixar a delegacia e ir para a sala no Corpo de Bombeiros.
Ainda conforme a decisão de juiz, o vereador deve permanecer no batalhão de forma provisória até que seja tomada uma nova decisão sobre o caso. No dia 4 deste mês, o TJ-PR negou a liminar que pedia a liberdade do vereador.
O caso
Em março de 2014, uma gravação de uma conversa entre Paulo Bebber e um corretor imobiliário da cidade relata, segundo investigação da polícia, a cobrança de R$ 500 mil para que a Câmara Municipal aprovasse o aumento da área de perímetro urbano da cidade. A aprovação permitiria a construção de um condomínio do programa “Minha Casa, Minha Vida”, avaliado em cerca de R$ 140 milhões.
Depois que a denúncia veio à tona, Bebber disse ser inocente e que a gravação era de uma negociação de venda de imóveis particulares. Ele se afastou do cargo alegando que não queria interferir nas investigações. O projeto que possibilita a obra do condomínio foi aprovado sem o voto dele.
No dia 18 de março, o delegado Edgar Santana pediu que a Justiça determinasse a prisão preventiva de Bebber, mas o pedido foi negado. Na época, o juiz Leonardo Ribas Tavares já havia determinado a busca e a apreensão de documentos e computadores do gabinete do político.
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