By: INTERVALO DA NOTICIAS
A proposta altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação para permitir
que a comunidade escolar eleja os diretores das escolas públicas. A
ideia inicial era deixar que cada estado ou município decidisse entre
três formas de escolha dos dirigentes: indicação pelo Executivo,
concurso público ou eleição pela comunidade escolar, que reúne
professores, funcionários, pais e alunos. Durante a análise na Comissão
de Constituição e Justiça, o projeto descartou a eleição direta. No
entanto, o relator na Comissão de Educação, Randolfe Rodrigues, resgatou
essa possibilidade, que considera a mais adequada. Os candidatos devem
ser profissionais do magistério já aprovados em concurso público. O
senador do Psol do Amapá rejeitou, no entanto, uma sugestão para que o
pré-requisito fosse o de ter capacitação em gestão educacional.
Isso acabaria por alimentar um mercado de cursos de capacitação, sem qualquer garantia de qualidade na formação oferecida. A alternativa da eleição para diretor não descuida dos aspectos de mérito, como pode ser alegado pelos defensores do concurso público para a direção das escolas. Pelo contrário. Nosso substitutivo explicita que a eleição se dê entre "detentores de cargos de profissionais da educação, obtido em concurso público de provas e títulos".
O senador Cristovam Buarque, do PDT do Distrito Federal, apelou para o relator por mais tempo para apresentar sugestões. Ele concorda com a exigência da capacitação dos diretores de escolas.
A ideia do concurso público não basta, mas a ideia da eleição pura e simples não está dando certo, porque, além da boa convivência, exige sim um preparo do dirigente. Nem todos os professores têm vocação para gerir uma escola. Por isso, o que venho defendendo há muitos anos é que o diretor seja eleito pelos seus pares e pela comunidade, mas só possam ser candidatos aqueles que tiverem um diploma de gestor.
Ainda de acordo com o projeto, cada sistema de ensino vai ter autonomia para definir a duração do mandato dos dirigentes e a forma como se dará a eleição.
Isso acabaria por alimentar um mercado de cursos de capacitação, sem qualquer garantia de qualidade na formação oferecida. A alternativa da eleição para diretor não descuida dos aspectos de mérito, como pode ser alegado pelos defensores do concurso público para a direção das escolas. Pelo contrário. Nosso substitutivo explicita que a eleição se dê entre "detentores de cargos de profissionais da educação, obtido em concurso público de provas e títulos".
O senador Cristovam Buarque, do PDT do Distrito Federal, apelou para o relator por mais tempo para apresentar sugestões. Ele concorda com a exigência da capacitação dos diretores de escolas.
A ideia do concurso público não basta, mas a ideia da eleição pura e simples não está dando certo, porque, além da boa convivência, exige sim um preparo do dirigente. Nem todos os professores têm vocação para gerir uma escola. Por isso, o que venho defendendo há muitos anos é que o diretor seja eleito pelos seus pares e pela comunidade, mas só possam ser candidatos aqueles que tiverem um diploma de gestor.
Ainda de acordo com o projeto, cada sistema de ensino vai ter autonomia para definir a duração do mandato dos dirigentes e a forma como se dará a eleição.
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