domingo, 21 de setembro de 2014

Câmara de Imbituva vota parecer da prestação de contas de Zezo



By: INTERVALO DA NOTICIAS
Texto: Rodrigo Zub (Rádio Najuá) Imagem: Rádio Najuá

A Câmara Municipal de Imbituva vota nesta segunda (22), em sua sessão ordinária, o projeto de Decreto Legislativo número 004/2014, que mantém o Parecer Prévio 127/2014 da Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), que considerou irregular a prestação de contas relativa ao exercício financeiro de 2012. O TCE, portanto, reprovou as contas do ex-prefeito Zezo Pontarolo em seu último ano de gestão. Se a votação da Câmara aprovar o decreto, ele pode se tornar inelegível por oito anos.
De acordo com o vereador Ruberley Bobato (DEM), presidente da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização da Câmara de Imbituva, o ex-prefeito deixou de cumprir dois itens exigidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Uma das falhas seria a falta de aporte para o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) do município, no valor de R$ 342.378,59 e aplicações financeiras sem o necessário suporte em disponibilidades de R$ 2.556.300,50. “Ele acabou não cumprindo essas duas exigências, que são obrigação do Executivo e o Tribunal de Contas acabou reprovando [as contas]”, comenta Bobato.
A Câmara Municipal recebeu o parecer prévio 127/2014, do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, relativo à prestação de contas da gestão anterior, no dia 6 de junho deste ano. O documento foi encaminhado para análise da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização, presidida pelo vereador Ruberley Bobato, e composta também pelos vereadores Enilce Estela Schoefel (PSD), 1ª secretária, e Angelo Martelloti Neto (PSDB), membro.
A Comissão teve um prazo de 60 dias para analisar o relatório e, conforme o artigo 211 do regimento interno da Câmara, o documento estava também disponível a quem quisesse consultá-lo, de modo a poder contestar, inclusive, sua legitimidade. Depois desse prazo de 60 dias, encerrado no início de agosto, a Comissão notificou o ex-prefeito a apresentar por escrito sua defesa prévia. Conforme o presidente da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização, Pontarolo não indicou nem provas nem testemunhas.
“Depois que se esgotaram todos os prazos dessa Comissão, nos reunimos para elaborar esse parecer final, e foi enviado novamente para o presidente da Câmara, que fez um decreto de lei, do Legislativo, número 004/2014, que vai ser votado nesta segunda-feira (22)”, explica Bobato.
O vereador que preside a Comissão explica que Pontarolo gastou mais do que havia previsto para o exercício financeiro, o que fez com que o TCE-PR reprovasse as contas. “Na administração pública, você tem que fazer a LDO [Lei de Diretrizes Orçamentárias], colocar as metas e cumpri-las, mas não se pode ultrapassá-las, pois existe a responsabilidade fiscal, como ele também está respondendo”, ressalta.
Votação
A votação que ocorre na sessão ordinária desta segunda (22) será aberta. Os vereadores terão que justificar verbalmente sua aprovação ou desaprovação ao decreto. Para aprovar o decreto e, portanto, manter o parecer que desaprova as contas de Zezo Pontarolo, é necessário a maioria simples (seis votos favoráveis). Para arquivar o decreto e rejeitar o parecer prévio do TCE que indica a desaprovação das contas, é necessário que 2/3 da Câmara – oito dos 11 vereadores – vote contra o projeto.
“O artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal não fui cumprido e, assim, ele pode pegar até oito anos de inelegibilidade pelo que aconteceu aqui. Mas isso vai depender da votação dos vereadores, que vão analisar todo esse parecer que foi repassado para cada um deles e também para o ex-prefeito. Eles vão analisar e vale o voto. Mesmo tendo aqui passado reprovada a prestação de contas, no nosso parecer, da Comissão, vai valer mesmo é a votação da Câmara. Se existirem os oito votos contrários ao parecer, o processo fica arquivado e o ex-prefeito teria as contas aprovadas”, esclarece Bobato.
Parecer
O documento de sete páginas, que foi encaminhado para a Presidência da Câmara elaborar o projeto, apresenta a análise feita pela Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização e a defesa prévia do ex-prefeito Zezo Pontarolo quanto à desaprovação da prestação de contas relativa ao exercício financeiro de 2012, o último da gestão anterior.
Além da falta de suporte em disponibilidades, que resultou em passivo a descoberto de R$ 2.556.300,50 e da falta de aporte para o RPPS, com diferença de R$ 342.378,59; o TCE-PR também apurou a incompatibilidade de funções em relação ao então contador do município, Silvio Luiz Rodrigues, que também era contador do Fundo de Previdência Municipal, da qual acumulava também o cargo de presidente.
Na defesa, Pontarolo alega que somente pode ser responsabilizado pelos exercícios de 2011 e 2012 e que assumiu a gestão com déficit, tendo-o aumentado em valor de R$ 238.937,55. Os dois primeiros anos do mandato, do qual ele fora afastado, foi comandado pelo filho, Rubens Pontarolo, então presidente da Câmara até que o cargo fosse restituído a Zezo. O ex-prefeito também argumenta que teria elevado os gastos com as prioridades do município em 2011 e que teria efetuado o pagamento R$ 1,2 milhão de dívidas anteriores.
Pontarolo indica, ainda, erro dos valores de caixa para fazer frente às obrigações (Prejulgado nº 04 – Acórdão nº 277/07). Aponta também o relatório da Gestão Fiscal de 2013, posterior ao seu mandato, que teria cancelado restos a pagar no montante de R$ 868.959,41.
Outro argumento de defesa do ex-prefeito se sustenta na transcrição de decisão proferida pelo TCE-PR que assenta que dívidas pretéritas não poderiam compor cálculos das exigências do artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal. Dessa forma, alega que deveriam constar as despesas dos dois últimos quadrimestres do mandato.
Quanto à falta de aporte ao RPPS, ele se baseia na lei municipal 1470/2013, publicada em 18/01/2013, que procedeu ao parcelamento dos débitos com o regime próprio nos períodos de 2011 e 2012. Pontarolo ainda argumentou que a gestão municipal não deve se medir apenas em números para a equalização das contas públicas, mas, por outro lado, pela qualidade dos investimentos. De sua própria administração, ele ressalta que o percentual deficitário apurado no exercício não apresenta desequilíbrio financeiro e que estes seriam caracterizados por “expressivos gastos em áreas essenciais (saúde e educação)”.
A Comissão, por sua vez, ao analisar o parecer do TCE-PR e as alegações do ex-prefeito, destacou que, apesar da redução financeira do passivo financeiro de 2010 para 2011, em 2012 ele teve uma evolução de R$ 1.511.368,71. Ao observar as insuficiências financeiras, a Comissão verificou que em 2011 as obrigações foram, de fato, reduzidas de R$ 4.485.315,01 para R$ 3.567.630,44. Entretanto, essa redução se reverteu em 2012, quando passou do valor de R$ 3.567.630,44 para R$ 5.079.599,15. “A elevação do montante do passivo sem lastro financeiro em 2012 é justamente o descumprimento do artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal”, atesta o documento.
Sobre a afirmação de que as dívidas se referiam a gestões anteriores, a Comissão considera que isso não exime o ex-prefeito da responsabilidade pelo aumento dos compromissos financeiros em 2012 em valores tão expressivos de modo a anular o esforço de equilíbrio em 2012. Os vereadores da Comissão se apóiam no fato de que o artigo 42 da LRF exige o equilíbrio das contas públicas e a vedação do repasse de obrigações financeiras a gestão subsequente. “Na própria defesa apresenta resta demonstrada a evolução do volume das obrigações contraídas no período de 05/12 a 12/12”, traz o parecer.
Quanto à melhoria financeira do município em 2013, a Comissão não acolheu o argumento em face de que o ex-prefeito já não estava mais à frente do Executivo, além de não existir base legal para tal afirmação. A Comissão salienta que as contas são anuais e observa, isoladamente, as contas públicas dentro do período em que o ex-prefeito exerceu mandato, entre 2010 e 2012.
A Comissão, portanto, concluiu que não houve observância à Lei de Responsabilidade Fiscal por parte da gestão de Zezo Pontarolo, uma vez que a LRF determina a contenção de gastos para evitar a sobra de compromissos e lastros financeiros para o próximo gestor e confirmou que a falta de repasse ao RPPS se refere ao período em que ele esteve à frente da Prefeitura. Dessa forma, a Comissão manteve o parecer do TCE, que considerou irregulares as contas de 2012.

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