sábado, 18 de março de 2023

MEI: A partir de 3 de abril, microempreendedores individuais devem emitir Notas fiscais pelo Sistema Nacional Redesim

By: INTERVALO DA NOTICIAS
Texto: GMAIS NOTICIAS Imagem: Divulgação
O ano de 2023 começou com mudanças para quem faz parte do sistema Microempreendedor Individual (MEI). A partir do dia 3 de abril, todos os microempreendedores deverão, obrigatoriamente, utilizar o Sistema Nacional para Emissão de Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e). Portanto, a partir desta data, quem mora em Guarapuava não mais poderá utilizar o sistema IPM Atende.net, como ocorria até então.
A secretária de Desenvolvimento Econômico do município, Janaína Naumann, pontua que a obrigatoriedade é somente para o MEI, não se aplicando, portanto, a outros tipos de empresas. Ela ainda ressalta sobre a importância de manter a documentação organizada, para, com isso, evitar transtornos futuros. 
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“As vantagens das mudanças previstas na Resolução nº 169 – agora com o prazo alternado na Resolução nº 171 – são muitas, mas, entre os principais benefícios, podem ser apontados o acesso antecipado para adaptação e uso da plataforma, por exemplo.  Vale destacar ainda, a simplificação das obrigações acessórias e a criação e uso de aplicativo para emissão da NFS-e em dispositivos móveis. Outra vantagem que considero importantíssima, é a padronização da emissão de documento fiscal de serviços do MEI, com validade nacional e a dispensa de emissão de outro documento fiscal municipal relativo ao ISS (Imposto Sobre Serviços). Manter a documentação organizada evita transtornos”, orienta Janaína.
MUDANÇA
Depois de vários anos de desenvolvimento conjunto, liderado pela Receita Federal do Brasil (RFB), em um evento simbólico em Brasília, no dia 18 de janeiro deste ano, foi emitida a primeira Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) de padrão nacional por um Microempreendedor Individual (MEI) de um município não conveniado à plataforma.
Esta etapa, conforme a Receita Federal, representa uma grande evolução dos emissores nacionais que já estavam disponíveis para qualquer MEI prestador de serviços do Brasil. Agora, independentemente do convênio do município, as NFS-e no padrão nacional já podem ser emitidas.
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A elaboração do projeto do novo sistema de emissão de NFS-e, foi possível graças a uma parceria entre o SEBRAE, a Confederação Nacional dos Municípios (CNM), a Associação Brasileira de Secretarias de Finanças das Capitais (ABRASF), a Frente Nacional de Prefeitos (FNP), o Serpro, além de diversas entidades e associações que representam os municípios e os prestadores de serviço. Pela Receita Federal do Brasil, o projeto está sob a Coordenação da Cofis/Sufis.
Sobre o MEI
MEI é obrigado a emitir Nota Fiscal?
Em regra, não. Além de ser um benefício, o MEI pode ter a obrigação de emitir esse documento em alguns casos, como:
Sempre que vender ou prestar serviços para outras pessoas jurídicas (empresas ou governo), independentemente do tamanho delas;
Quando seus clientes (pessoa física) solicitarem, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor;
Sempre que você precisar enviar seu produto para o cliente, independentemente se for empresa ou pessoa física, como por exemplo venda pela internet, telefone ou catálogo.
Regras para ser MEI
Para se formalizar como MEI, é necessário ter um faturamento anual de R$ 81.000. Sendo proibido, portanto, ser sócio ou ter um sócio em outra empresa.
O MEI pode contratar um empregado que receba um salário-mínimo ou o piso da categoria.
O Microempreendedor Individual (MEI) tem direito a benefícios sociais como aposentadoria, salário-maternidade e auxílio-doença.
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O microempreendedor individual pode esperar mudanças para este ano, dentre elas o aumento da DAS e a mudança no nome empresarial.
Aumento do limite de faturamento
Está em trâmite no Congresso Nacional, um Projeto de Lei Complementar (PL-108/2021) que atualiza o teto de faturamento exigido para ser MEI. A previsão é de que o limite de faturamento salte de R$ 81.000 para R$ 144.000 anuais. Além disso, o texto também cria espaço para correção anual destes valores, de acordo com a inflação.
Mudança de nome empresarial
Atualmente, para abrir o MEI, é adotado o padrão de usar o nome completo do titular seguido do número de CPF como nome empresarial. Portanto, a partir deste ano (2023), o CPF será substituído pelo CNPJ.
Aumento do DAS
O Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) corresponde a 5% do valor do salário-mínimo vigente acrescido do ICMS e do ISS. Desta forma, com o aumento do salário-mínimo para R$ 1.320, o valor da DAS deve subir para R$ 66,00.
MEI Caminhoneiro
Em 2022, foi criado, o “MEI Caminhoneiro”, que permite que os Transportadores Autônomos de Cargas se registrem como Microempreendedor Individual e faturem até R$ 251,6 mil ao ano. Isso significa, que quem já é MEI pode migrar para o formato MEI Caminhoneiro.
Emissão de nota fiscal via celular
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A partir deste ano, também será possível a emissão de Nota Fiscal por meio de um aplicativo de Nota Fiscal Eletrônica de Serviços (NFS-e). O MEI poderá emitir a nota fiscal via celular. O aplicativo ainda permitirá a realização de consulta aos documentos já lançados e a checagem de eventuais registros que não foram transmitidos.
Novidades no aplicativo do MEI
Todo microempreendedor individual tem acesso ao ambiente de Domicílio Tributário Eletrônico (DTE). Ele é uma espécie de canal oficial de comunicação entre a Receita e o empresário. É neste contexto que, para este ano, há a previsão de que este ambiente seja incorporado ao aplicativo MEI da Receita Federal. Desta forma, a ferramenta ficaria mais completa e com canais de comunicação mais efetivos. Contudo, a data para tal atualização ainda não foi definida.
Quais as vantagens em ser MEI?
Não há custos para a formalização.
Pagamento de tributos mensal consideravelmente baixo e com valor fixo.
Sem burocracias para abrir uma empresa.
Permite a emissão de notas fiscais.
Dá acesso a muitos direitos trabalhistas da previdência social, como licença-maternidade, auxílio-doença e aposentadoria.
Linhas de crédito facilitadas.
Não precisa que a empresa seja vinculada a um contador, apesar de haver relevância desse serviço para o dia a dia de um negócio.
A declaração anual de MEI é fácil de entregar.
Para quem pode abrir MEI, há sempre o apoio do SEBRAE, que disponibiliza cursos sobre negociação além de outras informações a respeito do empreendedorismo.
Há também, as desvantagens em se formalizar como MEI, entre elas:
O MEI não poderá abrir filiais do modelo de negócio.
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Terá que respeitar limite de faturamento.
Ter um número limitado de colaboradores (pela regra atual, é possível registrar apenas um empregado).
Mesmo que não obtenha faturamento em algum mês, o pagamento de DAS é obrigatório.
Possibilidade de se aposentar apenas com um salário-mínimo.
Caso seja empresa física, o tempo para liberação de alvará pode ser demorado.
Quais os documentos solicitados para ser MEI?
Para quem deseja se formalizar como MEI, precisará ter em mãos a seguinte documentação:
CPF;
Título de eleitor;
CEP residencial e do local onde a atividade será exercida (é preciso verificar junto à prefeitura local, se o negócio pode ser exercido no endereço escolhido);
Número das duas últimas declarações do Imposto de Renda;
Número telefone de celular.
Como se formalizar como MEI?
Veja o passo-a-passo para se formalizar como MEI:
Acesse o Portal do Empreendedor em https://empreendedorportalmei.com.br/;
Clique em “Quero ser MEI” e, em seguida, em “Formalize-se”;
Crie uma conta “gov.br” ou acesse com o seu CPF, caso já tenha;
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Siga as instruções em tela. Nessa etapa, serão solicitados seus dados pessoais, tais como número de RG e CPF, número da declaração do Imposto de Renda, endereço residencial e telefone de contato;
Defina as atividades que serão exercidas, o nome fantasia da sua empresa e informe o local de onde irá trabalhar, como por exemplo, de casa, via internet, em um endereço comercial;
Confira todos os dados informados;
Preencha as declarações solicitadas;
Finalize a sua inscrição.

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