sexta-feira, 18 de fevereiro de 2022

PGR defende arquivamento de inquérito que investiga Bolsonaro por vazamento de dados sigilosos

By: INTERVALO DA NOTICIAS
Texto: G1 Imagem: Divulgação
A Procuradoria-Geral da República (PGR) pediu nesta quinta-feira (17) que o Supremo Tribunal Federal arquive o inquérito que apura o suposto vazamento de dados sigilosos pelo presidente Jair Bolsonaro durante uma transmissão nas redes sociais.
Em agosto de 2021,o presidente divulgou nas redes sociais a íntegra de um inquérito da Polícia Federal que apura suposto ataque ao sistema interno do TSE em 2018 – e que, conforme o próprio tribunal, não representou qualquer risco às eleições. Por lei, qualquer servidor público tem obrigação de proteger informações sigilosas. 
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No mesmo mês, os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) enviaram uma notícia-crime endereçada ao ministro do Supremo Alexandre de Moraes relatando a suposta conduta criminosa atribuída a Bolsonaro. Após receber a notícia-crime, Moraes decidiu abrir um inquérito para investigar o presidente. 
O procurador-Geral da República, Augusto Aras, se manifestou no caso nesta quinta-feira (17) por determinação de Moraes.
O pedido do ministro foi feito após a Polícia Federal afirmar, em um relatório enviado ao Supremo, que viu indícios de que o presidente Bolsonaro cometeu crime ao divulgar os dados sigilosos
Em seu parecer, Aras afirmou que mesmo que as informações tenham sido divulgadas pelo presidente de forma "distorcida", não houve crime na conduta. 
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"As informações do IPL 1361/2018-SR/PF/DF que eventualmente tenham sido difundidas de forma distorcida pelos investigados durante a live do dia 4 de agosto de 2021, bem como a percepção de algumas das pessoas ouvidas no curso da inquérito no sentido de que a investigação seria sigilosa, como a do professor de engenharia e computação forense Mário Alexandre Gazziro, em nada afetam a conclusão de atipicidade das condutas apuradas, frente à ausência de elementar do tipo penal", disse Aras.
Segundo procurador-geral da República, o procedimento "não tramitava reservadamente entre a equipe policial, nem era agasalhado por regime de segredo externo ao tempo do levantamento, pelos investigados, de parte da documentação que o compõe". 

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