O ministro Joel Ilan Paciornik, do Superior Tribunal de Justiça (STJ),
em Brasília, concedeu na noite desta terça-feira (12) um habeas corpus para libertar a mulher acusada de furtar uma Coca-Cola de 600 ml, dois pacotes de macarrão instantâneo Miojo e um pacote de suco em pó Tang em um supermercado da capital paulista.
Relator do habeas corpus impetrado pela Defensoria Pública de São
Paulo, Paciornik acolheu os argumentos da Defensoria, que afirmava que a
mulher tinha cometido um “furto famélico” e, portanto, mesmo
reincidente no crime, tinha respaldo na lei para não ser mantida presa.
Para o relator, a lesão ínfima ao bem jurídico e o estado de necessidade
da mulher não justificam o prosseguimento do inquérito policial.
"Essa é a hipótese dos autos. Cuida-se de furto simples de dois
refrigerantes, um refresco em pó e dois pacotes de macarrão instantâneo,
bens avaliados em R$ 21,69, menos de 2% do salário mínimo, subtraídos,
segundo a paciente, para saciar a fome, por estar desempregada e morando
nas ruas há mais de dez anos", concluiu o ministro ao trancar a ação
penal e determinar a soltura da mulher.
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A mulher segue presa desde 29 de setembro no Centro de Detenção
Provisória Feminino de Franco da Rocha, na Grande São Paulo. Com 41
anos, ela tem cinco filhos com idades de 2, 3, 6, 8 e 16 anos. A
Defensoria já protocolou um pedido na Justiça Paulista para que ela seja
solta ainda nesta quarta (13).
Em consulta ao sistema do TJ-SP é possível verificar que, desde 2019, a
acusada enfrenta processo por perda da guarda dos filhos. A perda do
poder familiar dela foi confirmada em segundo grau e há recuso
aguardando julgamento no Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Negativas da Justiça em SP
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) negou na noite de quinta-feira (7) o habeas corpus apresentado pela Defensoria Pública de SP em favor da mulher acusada de 'furto famélico' em um supermercado da Vila Mariana, Zona Sul de São Paulo, em 29 de setembro.
Foi a segunda tentativa de libertação da moça feita pela Defensoria
Pública de SP, que defende a mulher. O habeas corpus foi julgado pela 6ª
Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo e os três desembargadores consideraram que a mulher "ostenta passado desabonador" e "dupla reincidência específica", que ratificam a prisão preventiva decretada pela juíza de 1ª Instância em 30 de setembro.
"Inviável a aplicação do princípio da insignificância ao furto praticado
por acusado que ostenta diversas condenações transitadas em julgado,
inclusive por crimes contra o patrimônio, o que evidencia a acentuada
reprovabilidade do seu comportamento, incompatível com a adoção do
pretendido postulado", afirmou o relator do caso, desembargador Farto
Salles.
"O princípio da insignificância não pode ser acolhido para resguardar e
legitimar constantes condutas desvirtuadas, mas para impedir que desvios
de conduta ínfimos, isolados, sejam sancionados pelo direito penal,
fazendo-se justiça no caso concreto.
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Comportamentos contrários à lei
penal, mesmo que insignificantes, quando constantes, devido a sua
reprovabilidade, perdem a característica da bagatela e devem se submeter
ao direito penal”, escreveu ele no voto que foi seguido também pelos
outros dois desembargadores do colegiado: Eduardo Abdalla e Ricardo
Tucunduva.
Outras condenações
Em busca feita pela reportagem no site do TJ-SP, foi encontrado dois
processos em que a mulher já foi condenada. No primeiro, ela foi acusada
de entrar com um grupo em uma propriedade particular em obras, durante a
madrugada, subtraindo 50 metros de fio. O valor total dos fios era de
R$ 600,00.
Segundo o processo, o proprietário da casa viu um grupo arrombando uma
porta de aço da propriedade e chamou a polícia. Ao chegar ao local, a
mulher foi detida em flagrante em posse dos 50 metros de fio, dentro do
imóvel. A prisão em flagrante aconteceu em 29 de janeiro de 2014.
Por esse crime, o juiz condenou a moça a um ano e nove meses de prisão,
que foi convertida em uma prestação de serviço à comunidade pelo mesmo
tempo da reclusão.
No segundo processo, ela subtraiu, para si, dois desodorantes Monange,
avaliados em R$ 19,40, em uma farmácia também da Vila Mariana em 15 de
junho de 2018. No mesmo dia, ela foi acusada de também furtar "inúmeros
itens do gênero alimentício e higiene, avaliados em R$ 283,33" em uma
grande rede de supermercados do mesmo bairro.
Por esse crime, o juiz Wendell Lopes Barbosa de Souza condenou a moça à
pena de um ano e quatro meses de reclusão em regime aberto, que também
foi substituída por prestação de serviços à comunidade pelo mesmo tempo
da pena em liberdade.
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Em 29 de setembro, a mulher de 41 anos, mãe de cinco filhos, foi acusada de furtar uma Coca-Cola de 600 ml, dois pacotes de macarrão instantâneo Miojo e um pacote de suco em pó Tang em um supermercado da Vila Mariana, Zona Sul da capital paulista. Ela foi flagrada, no interior da loja, furtando os produtos que totalizavam R$ 21,69.
No ato da prisão em flagrante pela Polícia Militar, ela admitiu o crime aos policiais e declarou:
“Roubei porque estava com fome."
Segundo o boletim de ocorrência, ao ser flagrada no supermercado, a
mulher fugiu e foi perseguida por uma viatura da polícia que passava
pelo local.
No relato dos policiais que atenderam a ocorrência, na fuga, a mulher
teria caído e ferido a testa, sendo socorrida no hospital antes de ser
levada à delegacia.
Apesar do valor do furto, a mulher foi mantida presa após a realização
de audiência de custódia na Justiça e teve a prisão em flagrante
convertida em preventiva a pedido do Ministério Público de São Paulo. A promotoria argumentou que a mulher já tinha outros registros de furto.
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