By: INTERVALO DA NOTICIAS
Texto: INTERVALO DA NOTICIAS – Imagem: Divulgação
Em razão do aumento do contágio da Covid-19 no Paraná, o Governo do Estado publicou nesta segunda-feira (17) o decreto 7.672/21,
que amplia as medidas restritivas de enfrentamento da pandemia. Medidas
mais rígidas adotadas pelos municípios terão apoio da administração
estadual.Pelas novas regras, que vão vigorar até a meia-noite do dia 31 de
maio, a restrição da circulação de pessoas e de venda e consumo de
bebida alcoólica em espaços de uso público ou coletivo é estendida em
uma hora. O toque de recolher e lei seca passam a vigorar das 22h até às
5h do dia seguinte.
Todo tipo de comércio e de atividades não essenciais também deixam de
funcionar aos domingos. Isso se aplica a restaurantes, shopping
centers, academias e comércio em geral. Nos outros dias da semana
poderão abrir ao público das 10h às 22h com 50% de ocupação. Aos
domingos e fora desses horários, durante a semana, só será permitido o
atendimento na modalidade delivery.
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Nos municípios com regras mais
restritivas em relação a atividades, horários, modalidade de atendimento
e ocupação do que as previstas pelo decreto estadual, devem ser
seguidas as determinações da administração municipal.
A Secretaria de Estado da Segurança Pública, por meio da Polícia
Militar do Estado do Paraná e em cooperação com as guardas municipais,
quando existentes, irá intensificar a fiscalização para garantir o
cumprimento integral deste decreto, bem como das medidas mais
restritivas eventualmente adotadas pelo município.
ESSENCIAIS
Serviços e atividades essenciais, como
supermercados, farmácias e clínicas médicas, não terão que atender as
regras de toque de recolher e de funcionamento. Os serviços considerados
essenciais estão especificados no decreto 4.313, de 21 de março de 2020.
NÃO ESSENCIAIS
Continuam proibidas atividades que
causem aglomerações, como casas de shows, circos, teatros e cinemas;
eventos sociais e atividades correlatas em espaços fechados, como casas
de festas, de eventos, incluídas aquelas com serviços de buffet; os
estabelecimentos destinados a mostras comerciais, feiras, eventos
técnicos, congressos e convenções; casas noturnas e correlatos; além de
reuniões com aglomeração de pessoas, encontros familiares e
corporativos.
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Reuniões e encontros familiares e corporativos poderão ser realizados
de segunda-feira a sábado desde que não ultrapassem o número de 50
pessoas, nos dias e horários estabelecidos pelo toque de recolher.
As práticas religiosas devem atender a Resolução 440/2021 da
Secretaria da Saúde, publicada em 26 de fevereiro, que orienta templos,
igrejas e outros espaços a adotarem, preferencialmente, o formato
virtual. Em casos de atividades presenciais, os locais devem respeitar o
limite de 35% da ocupação.
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