By: INTERVALO DA NOTICIAS
Texto: CGN – Imagem: Divulgação
O homem afirma que em 2016 ficou devendo duas compras feitas na loja e que renegociou a dívida para pagar em cinco vezes.
Além de um cupom de devolução de mercadorias, foram apresentados cinco tíquetes onde se vê com clareza apenas a logomarca da Havan e que ele disse se tratarem de comprovantes de pagamento da dívida discutida. Todas as demais informações daqueles documentos, no entanto, estão ilegíveis.
A empresa disse no processo que só as três primeiras parcelas foram pagas. A juíza Jaqueline Allievi entendeu que a ré tem responsabilidade e a vantagem é do consumidor.
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“Isso porque, foi a ré quem forneceu a ele os documentos pouco duráveis,
altamente depreciáveis pela ação do tempo, impressos em papéis termo
sensíveis, que não se prestam mais à comprovação do conteúdo. Seria
contraditório penalizar o reclamante com a imposição da dívida exigida
pela ré, por não dispor ele de provas legíveis do pagamento, sendo que a
emissão de declaração legível nesse sentido a ela incumbia”.Para a juíza, ao escolher papéis e tinta que não registram por pelo menos por cinco anos, prazo que o cliente tem para mover a ação, a empresa atraiu para si o ônus probatório de provar que o teor delas não corresponde ao pagamento afirmado pelo reclamante.
“A economia com a emissão de tíquetes de pagamento de má-qualidade e baixa durabilidade aproveita exclusivamente à fornecedora e não pode reverter em prejuízo do consumidor”.
A sentença foi dada e cabe recurso da decisão.
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