By: INTERVALO DA NOTICIAS
Texto: BANDA B – Imagem: Divulgação
A Procuradora Geral da República, Raque Dodge, contestou
três ações diretas, no Supremo Tribunal Federal, que autorizam a venda de
cervejas e outras bebidas alcoólicas em estádios de futebol, por meio de leis
estaduais, no Paraná e em mais outros dois estados: Ceará e Mato Grosso.
Em maio deste ano, o
Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) autorizou a retomada da venda de cerveja
em estádios de futebol do Paraná, por 18 votos a 4.
Continua depois da publicidade
O Órgão Especial
entendeu pela constitucionalidade do projeto de lei aprovado pela ALEP, em
2017.A PGR afirma que há um “descompasso” entre a autorização dada pelas leis estaduais questionadas e a previsão das normas gerais federais.
“No uso da prerrogativa conferida pelos preceitos constitucionais, a União editou a Lei 10.671, de 15 de maio de 2003, também conhecida como Estatuto do Torcedor, a qual dispôs sobre normas gerais de proteção e defesa do consumidor torcedor no desporto profissional. O diploma nacional foi alterado pela Lei 12.299, de 27 de julho de 2010, que, com o intuito de reprimir fenômenos de violência por ocasião de competições esportivas, acresceu e proibiu, em todo o território nacional, porte de bebidas alcoólicas em eventos esportivos”, escreve no requerimento.
Doge entende que os projetos paranaense, mato-grossense e cearense “expõem a riscos e integridade dos torcedores-consumidores e dificulta fortemente a prevenção de episódios de violência em tais eventos e a repressão a eles”.
OS COMENTÁRIOS NÃO SÃO DE
RESPONSABILIDADES DO INTERVALO DA
NOTICIAS. OS COMENTÁRIOS IRÃO PARA ANALISE E SÓ SERÃO PUBLICADOS SE TIVEREM
OS NOMES COMPLETOS.
FOTOS PODERÃO SER USADAS MEDIANTE
AUTORIZAÇÃO OU CITAR A FONTE
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.