quinta-feira, 18 de julho de 2019

MPF e Bolsonaro não recorrem, e processo contra o agressor Adélio Bispo é encerrado


By: INTERVALO DA NOTICIAS
Texto: G1 Imagem: Divulgação

A 3ª Vara Federal em Juiz de Fora divulgou nesta terça-feira (16), que não cabe mais qualquer recurso da decisão que considerou Adélio Bispo de Oliveira inimputável e impôs medida de segurança de internação por prazo indeterminado. A sentença transitou em julgado no dia 12 de julho, ou seja, o processo foi encerrado. Adélio é acusado de atentado contra o então candidato à presidência em 2018, Jair Bolsonaro.
A sentença indicando que Adélio tem Transtorno Delirante Persistente e não pode ser punido criminalmente foi dada no dia 14 de junho de 2019. No dia 17, o Ministério Público Federal (MPF) foi intimado, mas não apresentou recurso. 
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Posteriormente, foi a vez do presidente, no dia 28 do mesmo mês. Contudo, Bolsonaro também não recorreu no prazo legal. Por último, a defesa do réu, intimada da sentença, renunciou ao prazo dado.
Inimputável
Com a decisão de inimputabilidade, ficou indicado que no caso de condenação de Adélio na ação penal, ele ficaria em um manicômio judiciário e não em um presídio.
Laudos anteriores
Em março deste ano, a TV Globo havia apurado com pessoas que tiveram acesso à investigação que os exames realizados já apontavam que Adélio Bispo sofria de uma doença mental e seria considerado inimputável.
A Justiça Federal já aceitou a denúncia por prática de atentado pessoal por inconformismo político e o tornou réu.
Processo avalia sanidade mental do réu
Foram realizados três laudos no procedimento que avalia a insanidade mental em Adélio Bispo de Oliveira.
  • 1º Laudo (particular): uma consulta que atestou indício de transtorno delirante grave
  • 2º Laudo (judicial psiquiátrico): transtorno delirante permanente paranoide
  • 3º Laudo 3 (judicial psicológico): não revelado - sigiloso
Depoimento de Bolsonaro
No dia 7 de junho, a Justiça Federal recebeu o depoimento do presidente Jair Bolsonaro (PSL) no processo sobre a facada que sofreu durante ato de campanha em setembro do ano passado, quando ainda era candidato. 
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Na época, o conteúdo das respostas permaneceu em sigilo e seria apresentado às partes na audiência de instrução, agendada para ocorrer no dia 10 daquele mês. Segundo a Justiça, após a realização desse procedimento, o documento ficaria disponível para conhecimento público. 
Bolsonaro foi intimado a depor porque a defesa dele atuava no processo como assistente da acusação. Na prática, isso quer dizer que os advogados auxiliam o Ministério Público na acusação, podendo propor meios de prova e formular perguntas a testemunhas.
Adélio 'isento de pena'
O juiz Bruno Savino, da 3ª Vara Federal de Juiz de Fora (MG), expediu no dia 14 de junho a sentença de Adélio Bispo. Ele converteu a prisão preventiva em internação por tempo indeterminado. Pela decisão, o agressor deverá permanecer no presídio de Campo Grande (MS).
Na sentença, o juiz aplicou a figura jurídica da "absolvição imprópria", na qual uma pessoa não pode ser condenada. Como no caso de Adélio ficou constatado que ele é inimputável, não poderia ser punido por ter doença mental. 
De acordo com as regras, quando o processo terminasse e não coubesse mais recursos, a internação provisória passaria a ser definitiva se a punição fosse mantida nas instâncias superiores da Justiça.
Ainda conforme o magistrado, Adélio Bispo não poderia ir para o sistema prisional comum porque isso "lhe acarretaria concreto risco de morte". 
O atentado ocorreu em 6 de setembro de 2018, quando Bolsonaro, ainda como candidato a presidente da República, participava de um ato de campanha em Juiz de Fora.
Adélio Bispo foi preso no mesmo dia e, segundo a Polícia Militar de Minas Gerais, confessou ter sido o autor da facada. 
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Em depoimento enviado à Justiça, Bolsonaro foi indagado se, antes da facada, percebeu a aproximação de Adélio Bispo. Respondeu que não. Questionado, então, se teve tempo de se defender, também respondeu que não.
Inquéritos
Após o atentado em Juiz de Fora, dois inquéritos foram abertos pela Polícia Federal. O primeiro, finalizado em 28 de setembro de 2018, que concluiu que Bispo agiu sozinho no momento do ataque. Neste, ele foi indiciado por prática de atentado pessoal por inconformismo político, crime previsto na Lei de Segurança Nacional. A denúncia do Ministério Público Federal foi aceita pela Justiça.
O segundo inquérito foi aberto para apurar possíveis conexões de Adélio, pessoas que podem ter ajudado o agressor a planejar o crime. A Polícia Federal segue com as investigações. 

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