segunda-feira, 1 de julho de 2019

Ministro do STJ suspende redução de tarifa em praças de pedágios da Caminhos do Paraná e da Viapar


By: INTERVALO DA NOTICIAS
Texto: PARANA PORTAL Imagem: Élio Kohut (Intervalo da Noticias)

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu suspender a liminar que determinava a redução de tarifas em praças de pedágio das concessionárias Caminhos do Paraná e Viapar. Desde o dia 30 de abril, os motoristas que trafegavam entre as 11 praças de pedágio do Anel de Integração pagavam menos.
As duas decisões que suspenderam a liminar do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), que previa redução de 25,77% nas cinco praças da Caminhos do Paraná e de 19,02% nas seis praças da Viapar, foram do ministro João Otávio de Noronha. A decisão foi publicada no Diário da Justiça nesta segunda-feira (1º).
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Segundo o despacho, o ministro entende que a redução da tarifa prejudica o usuário da rodovia e que se for mantida, a estimativa é que as concessionárias enfrentem prejuízos milionários nos próximos anos o que poderá comprometer a continuidade dos serviços – incluindo obras – e afetar a segurança dos motoristas.
“Isso porque, ao reduzir abruptamente a tarifa de pedágio […] a decisão judicial não só interfere, de maneira precipitada, na normalidade do contrato de concessão mas também, o que é mais grave, restringe a capacidade financeira da empresa concessionária, comprometendo a continuidade dos serviços de manutenção e aperfeiçoamento da malha viária sob sua responsabilidade e, com isso, colocando em risco a segurança dos usuários”, argumentou Noronha em ambos os despachos. “É inquestionável, assim, o interesse público envolvido na necessidade de resguardar a continuidade e a qualidade da prestação de serviço essencial à população”, finaliza o ministro do STJ.
LEIA AS DECISÕES NA ÍNTEGRA: aqui e aqui.
Para o MPF, e no entendimento da decisão do TRF4, além de vícios na concessão de aditivos, ações movidas contra as empresas sustentam que as concessionárias não teriam cumprido compromissos contratuais, por meio de postergação e até supressão de obras inicialmente usadas como justificativas para o aumento das tarifas. A redução da tarifa até o fim dos contratos, que se encerram em 2021, seria o mínimo de reparo financeiro que as empresas poderiam assumir diante de benefícios indevidos que prejudicaram a coletividade desde o início da concessão.
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Pedágio e Lava Jato
A decisão do TRF atendeu a um recurso do Ministério Público Federal depois que a primeira instância da Justiça Federal negou pedido de redução das tarifas e proibição de novos aditivos nos contratos. De acordo com procuradores da força-tarefa Lava Jato, os percentuais correspondem à soma de valores ajustados recentemente e que seriam uma compensação por propina paga a agentes públicos.
A partir da deflagração da primeira fase da Operação Integração, com o avanço das investigação, a análise de todas as provas reunidas e os dados reunidos e acordos de colaboração premiada firmados por alguns investigados foi possível identificar a existências de núcleos específicos e organizados que atuavam de forma criminosa para explorar e obter benefícios indevidos a partir dos contratos de concessão de rodovias federais no Paraná. A ação apura casos de corrupção ligados aos procedimentos de concessão de rodovias federais no Estado do Paraná que fazem parte do chamado Anel da Integração.
Além de vícios na concessão de aditivos, ações movidas contra as empresas sustentam que as concessionárias não teriam cumprido compromissos contratuais, por meio de postergação e até supressão de obras inicialmente usadas como justificativas para o aumento das tarifas.
De acordo com o TRF, a redução da tarifa até o fim dos contratos, que se encerram em 2021, seria o mínimo de reparo financeiro que as empresas poderiam assumir diante de benefícios indevidos que prejudicaram a coletividade desde o início da concessão.


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