By: INTERVALO DA NOTICIAS
Texto: PARANA PORTAL – Imagem: Élio Kohut
(Intervalo da Noticias)
As duas decisões que suspenderam a liminar do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), que previa redução de 25,77% nas cinco praças da Caminhos do Paraná e de 19,02% nas seis praças da Viapar, foram do ministro João Otávio de Noronha. A decisão foi publicada no Diário da Justiça nesta segunda-feira (1º).
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Segundo o despacho, o ministro entende que a redução da tarifa
prejudica o usuário da rodovia e que se for mantida, a estimativa é que
as concessionárias enfrentem prejuízos milionários nos próximos anos o
que poderá comprometer a continuidade dos serviços – incluindo obras – e
afetar a segurança dos motoristas.LEIA AS DECISÕES NA ÍNTEGRA: aqui e aqui.
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Pedágio e Lava JatoA decisão do TRF atendeu a um recurso do Ministério Público Federal depois que a primeira instância da Justiça Federal negou pedido de redução das tarifas e proibição de novos aditivos nos contratos. De acordo com procuradores da força-tarefa Lava Jato, os percentuais correspondem à soma de valores ajustados recentemente e que seriam uma compensação por propina paga a agentes públicos.
A partir da deflagração da primeira fase da Operação Integração, com o avanço das investigação, a análise de todas as provas reunidas e os dados reunidos e acordos de colaboração premiada firmados por alguns investigados foi possível identificar a existências de núcleos específicos e organizados que atuavam de forma criminosa para explorar e obter benefícios indevidos a partir dos contratos de concessão de rodovias federais no Paraná. A ação apura casos de corrupção ligados aos procedimentos de concessão de rodovias federais no Estado do Paraná que fazem parte do chamado Anel da Integração.
De acordo com o TRF, a redução da tarifa até o fim dos contratos, que se encerram em 2021, seria o mínimo de reparo financeiro que as empresas poderiam assumir diante de benefícios indevidos que prejudicaram a coletividade desde o início da concessão.
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