terça-feira, 23 de julho de 2019

Mãe perde guarda de filho no RJ por morar em área considerada de risco


By: INTERVALO DA NOTICIAS
Texto: G1 Imagem: Divulgação

Uma decisão da Justiça do RJ tirou a guarda de uma mãe usando como principal argumento o endereço onde ela vive com o filho, o bairro de Manguinhos, na Zona Norte do Rio. A informação foi divulgada no jornal O Globo nesta segunda-feira (22).
O pai da criança, de 8 anos, é militar e vive na cidade de Joinville (SC). O filho não o vê há quatro anos.
O processo corre em segredo de justiça e, a pedido da defesa, os nomes do ex-marido, do menor e do magistrado não serão citados nesta reportagem. 
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A mãe, Rosilaine Santiago, trabalha como agente comunitária de saúde há quatro anos, com carteira assinada, e tem casa própria.
O filho, que estuda em um colégio particular, mora com ela e um irmão mais velho, de 15 anos, de uma relação anterior. Os parentes dela também moram na comunidade.
Além de usar o local onde Rosilaine mora como justificativa para lhe tirar a guarda, o juiz também alega que o menino necessita de um exemplo paterno, por ser do sexo masculino.
De acordo com ela, o casal se conheceu em 2010 na Região dos Lagos. Pouco tempo depois, eles foram morar na casa dela.
'Furar com a faca'
A separação veio em 2014, após uma acusação de violência doméstica. O caso foi registrado na 21ª DP (Bonsucesso) como ameaça. No dia 12 de abril daquele ano, Rosilaine contou que, por volta das 18h, o ex-marido chegou em sua casa e a ameaçou com uma faca. 
Segundo advogados do pai da criança, houve uma discussão porque ele queria ver o filho e não teve a permissão de Rosilaine. "O caso não tem a ver com a guarda da criança", disse o advogado, Carlos Frederico Smoulka Baptista.
O delegado solicitou uma medida protetiva e a encaminhou para a Defensoria Pública, para que pedisse a guarda da criança.
Primeira decisão anulada
Nesta primeira decisão, o juiz deu a guarda para o ex-marido e, na sentença, afirmou que ela morava em um "lugar insalubre". Porém, ela foi anulada por cerceamento da defesa e violação do contraditório - quando não se dá garantia de ser ouvido. 
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"Nós entendemos que houve um grave problema de preconceito social, da sentença sem a instrução, sem as alegações finais, sem os laudos psicológicos devidos, sem as oitivas das partes. O juiz acabou entendendo que, pelo fato do pai ser um suboficial da Marinha e residir na cidade de Joinville, em Santa Catarina, ele teria melhores condições do que a mãe, uma trabalhadora como qualquer outra do Rio de Janeiro, que recebe cerca de R$ 2 mil, mas mora em uma comunidade", destacou o advogado Leandro Cardone. 
A decisão aponta o Rio de Janeiro e a comunidade como "uma sementeira de crimes". O advogado também apontou problemas na atuação da Defensoria, que não teria se manifestado em determinados momentos do processo.
A nova sentença, que voltou para a primeira instância, dada pelo mesmo juiz, manteve a decisão.
Quatro anos sem contato
Rosilaine contou que o filho não vê o pai há quatro anos, mesmo tendo a criança se oferecido para ir até ele.
A criança alvo da disputa é descrita como um menino tímido e apegado aos familiares. "Para onde eu vou, ele quer ir. Quer sempre estar ao meu lado", destacou Rosilaine.
A educação dos dois segue regras rígidas, segundo ela. As atividades têm horários definidos, e eles não brincam na rua. 
A defesa vai entrar com um recurso na próxima semana e pedir a anulação da decisão. O advogado afirma que o juiz já decidiu com um conceito formado.
Segundo Rosilaine, o menino tem ciência da decisão. Para ela, é importante que ele saiba o que está acontecendo. Mesmo contando com jeito, o resultado mexeu com ele, que não quis ir para a festa do começo das férias da escola.
"Ele sofre, chora, me abraça, abraça também os amiguinhos. Mas eu falei que não vou desistir dele, que ele não tem que ter medo", finalizou Rosilaine. 
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O que diz a defesa do pai
Segundo advogados, o pai se mudou para o Rio de Janeiro “se aproximar mais da criança”.
Na primeira sentença, em 1º de fevereiro de 2017, o magistrado concedeu a guarda ao pai, afirmando que o Rio havia se transformado em uma “sementeira do crime, havendo para todos o risco diuturno de morrer”. 
O juiz ainda diz que a cidade do pai é menos “criminógena” que a da mãe.
Segundo a defesa, a distância entre Rio e Joinville, que separava o pai e a mãe do jovem, era decisiva para que o juiz decidisse a guarda “em prol daquele que mais vantagem oferece à criança”.
Apesar de a mãe afirmar que fez registro na 21ª DP (Bonsucesso) por ameaça contra o pai em 2014, na primeira sentença o juiz diz que “não ficou provado, sequer mediante prova emprestada, que o varão haja ameaçado a vida de Rosilaine”.
Segundo advogados, o pai não está morando em Manguinhos porque é “jurado de morte” pela criminalidade local.
Rosilaine afirma que essa alegação não procede, pois ele ficou sozinho na casa onde o casal morava por três dias após ela ter registrado queixa na delegacia. 

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