By: INTERVALO DA NOTICIAS
Texto: PORTAL BEM PARANA – Imagem: Divulgação
As defesas dos investigados pediram a suspensão da medida apontando que o juiz Itabaiana não expôs seus argumentos ao deferir o pedido da Promotoria do Rio.
A nova decisão, apurada pela reportagem, é mantida sob segredo de Justiça. Ela atendeu a pedido do Ministério Público, que apontou mais oito pessoas ligadas a Flávio na Assembleia Legislativa do Rio, identificadas após nova pesquisa.
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Fazem parte do rol de novos investigados ocupantes de cargos
comissionados nomeados no gabinete, em comissões e órgãos da Casa
vinculados hierarquicamente ao então deputado estadual. Os nomes são
mantidos sob sigilo.A investigação foi aberta após relatório do Coaf (Conselho de Controle das Atividades Financeiras) apontar movimentação atípica de R$ 1,2 milhão nas contas do ex-assessor Fabrício Queiroz de janeiro de 2016 a janeiro de 2017.
Também chamou a atenção a forma com que as operações se davam: depósitos e saques em dinheiro vivo. As transações ocorriam em data próxima do pagamento de servidores da Assembleia, onde Flávio exerceu o mandato de deputado por 16 anos (2003-2018) até ser eleito senador.
Queiroz afirmou que recebia parte dos valores dos salários dos colegas de gabinete. E que usou o dinheiro para remunerar assessores informais de Flávio, sem o conhecimento do então deputado.
O posicionamento da defesa de Queiroz é uma das bases para o pedido de quebra de sigilo de todos os funcionários de Flávio que passaram pelo gabinete nesse período.
A Promotoria diz haver indícios de prática de peculato, lavagem de dinheiro e organização criminosa no gabinete de Flávio na Assembleia.
A primeira decisão de Itabaiana foi atacada por advogados do caso por não ter apresentado os fundamentos da decisão. A justificativa do magistrado em abril toma um parágrafo do documento, adotando as razões expostas pelo Ministério Público em 87 páginas.
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Ao deferir a quebra dos oito novos alvos, Itabaiana agora se estendeu
para justificar a decisão anterior. Ele fez relatório sobre os dados do
Ministério Público e disse que o "afastamento dos sigilos bancário e
fiscal dos ocupantes de cargos comissionados mencionados é
imprescindível para o prosseguimento das investigações, pois somente
seguindo o caminho do dinheiro é possível apurar os fatos".Itabaiana cita decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça) para fundamentar o argumento. Mas mantém a posição de que sua primeira decisão é legal. Menciona julgamento do STF em que aceita a adoção dos argumentos da Promotoria como razões para decidir.
Ele faz referência à decisão do desembargador Antônio Amado, da 3ª Câmara Criminal, que negou liminar da defesa de Queiroz apontando a falta de fundamentação. O magistrado da segunda instância considerou que o juiz fez "expressa referência" à documentação do Ministério Público".
O mérito do habeas corpus de Queiroz será julgado pela 3ª Câmara Criminal, assim como o de Flávio, que também teve liminar negada por Amado.
Mas o desembargador deferiu liminar para suspender as quebras de sigilos da MCA Exportação e Participações e seus dois sócios --Marcelo Cattaneo Adorno e Délio Thompson de Carvalho Filho.
A empresa adquiriu de Flávio Bolsonaro 12 salas comerciais em construção 45 dias depois do senador ter firmado escritura para obter os direitos sobre sete desses imóveis --o filho do presidente Jair Bolsonaro lucrou R$ 504 mil, diz o Ministério Público.
A MCA tem como um dos sócios a Listel, empresa com sede no Panamá. As condições das transações e o envolvimento de offshore dão indícios, para o Ministério Público, de lavagem de dinheiro.
Paulo Klein, defensor de Queiroz, disse em nota que não foi sua manifestação de defesa que deu embasamento ao pedido de quebra de sigilo de pessoas que não têm relação com os fatos investigados.
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