By: INTERVALO DA NOTICIAS
Texto: G1 – Imagem: Andre Penner/AP Photo
O Ministério Público Federal enviou um parecer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) no qual afirmou que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva já cumpriu tempo suficiente da pena para progredir para o regime semiaberto.
Condenado na Lava Jato, Lula está preso em regime fechado desde 7 de abril de 2018, na Superintendência da Polícia Federal em Curitiba (PR). No regime semiaberto, o condenado tem direito a deixar prisão durante o dia para trabalhar.
Quando foi julgado em primeira instância, Lula foi condenado a 9 anos e 6 meses
de prisão.
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A defesa do ex-presidente recorreu, e o Tribunal Regional
Federal da Quarta Região (TRF-4), de segunda instância, aumentou a pena
para 12 anos e 1 mês. A defesa de Lula recorreu novamente, desta vez ao STJ, que reduziu a pena para 8 anos e 10 meses de prisão.
Para a subprocuradora Áurea Lustosa Pierre, o Superior Tribunal de
Justiça deve discutir uma eventual progressão de regime no caso de Lula.
Ainda não há, contudo, previsão para a data do julgamento.
A progressão de regime é permitida para quem já cumpriu um sexto da
punição e, segundo o MP, também leva em conta outros aspectos, como bom
comportamento. Por isso, o STJ terá que julgar se Lula pode mudar de
regime com base em todos os aspectos.
A subprocuradora pede que o STJ conceda a progressão do regime com base
na detração, figura jurídica que permite o desconto do tempo de prisão
provisória da pena total.
Com isso, o tempo já cumprido, de 1 ano e um mês, seria descontado da
pena total fixada pelo STJ, de 8 anos e 10 meses. A pena ficaria abaixo
dos oito anos o que, pelo Código Penal, permitiria o cumprimento em
regime semiaberto. Por isso, ela entende, Lula poderia progredir do
regime fechado, que cumpre atualmente, para o semiaberto.
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Pedido da defesa
A defesa de Lula argumenta que o ex-presidente já está preso há mais de
um ano e, por isso, deve cumprir o resto da pena em casa.
Assim, Lula poderia trabalhar durante o dia, ter uma vida normal sem
vigilância, e só teria restrições durante a noite e nos finais de
semana.
Conforme a defesa, o ex-presidente já preenche o requisito do
cumprimento de um sexto da pena, o que autoriza a mudança do regime
fechado para o semiaberto. No entanto, como não há estabelecimento que
garanta segurança para que ele saia e volte todo dia, os advogados
querem a mudança para o aberto, cumprindo a pena em casa.
No parecer sobre o caso, a subprocuradora Áurea Pierre afirma que o STJ
se omitiu ao não discutir o regime de cumprimento da pena.
O que o STJ terá de decidir
O STJ precisa decidir se julga o pedido de Lula para cumprir o restante
da pena em regime aberto ou se encaminha o caso para analise da Vara de
Execuções Penais do Paraná.
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"O embargante peticiona a mais, para aplicação do regime Aberto, tendo
em vista não existir estabelecimento compatível para seu cumprimento. A
matéria – especificamente em se tratando de ex-Presidente da República -
não tem disciplinamento legal, ficando a critério do Julgador decidir
sobre o cumprimento da pena de ex– Presidente em regime compatível", diz
a procuradora.
Ela ressalta que o entendimento da Justiça, porém, é que não cabe tratamento diferenciado a ex-presidente.
Assim, o parecer do MPF opina ainda pela rejeição de outros pedidos
feitos por Lula, como a absolvição ou o envio do processo para a Justiça
Eleitoral.
O julgamento dos embargos no STJ encerrará o andamento do processo no
tribunal e abrirá caminho para que o Supremo Tribunal Federal decida
sobre o mérito da condenação do ex-presidente.
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