By: INTERVALO DA NOTICIAS
Texto: RÁDIO NAJUÁ – Imagem: Divulgação
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) emitiu parecer prévio pela irregularidade das contas de 2014 de Imbituva. Os motivos foram a existência de contas bancárias com saldo a descoberto e a falta de pagamentos de aportes para cobertura do déficit atuarial na forma apurada no laudo atuarial. O prefeito da cidade, Bertoldo Rover (gestões 2013-2016 e 2017-2020), recebeu multa, que em novembro, soma R$ 3.877,60.
Foram julgados regulares com ressalva dois itens: a existência de contas bancárias com diferenças de saldo não comprovadas, pois houve incremento nesse fundo em razão da falta de medidas para regularizar os saldos anteriores; e a falta de registro do passivo atuarial nas contas de controle do sistema contábil ou incompatibilidade com o laudo do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).
Os membros da Segunda Câmara, que julgou o processo, acompanharam, por unanimidade, o voto do relator do processo, conselheiro Artagão de Mattos Leão, na sessão de 27 de setembro. O prefeito ingressou com recurso de revista contra a decisão, que será julgado pelo conselheiro Nestor Baptista.
Após o trânsito em julgado do processo, o parecer prévio do TCE-PR será encaminhado à Câmara Municipal de Imbituva. A legislação determina que cabe aos vereadores o julgamento das contas do chefe do Executivo municipal. Para desconsiderar a decisão do Tribunal são necessários dois terços dos votos dos parlamentares.
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