quarta-feira, 26 de março de 2014

Em votação quase unânime, Câmara aprova Marco Civil da Internet



By: INTERVALO DA NOTICIAS
Texto: Carolina Martins (R7) Imagem: Gustavo Lima (Agência Câmara)


A Câmara dos Deputados aprovou em votação simbólica, nesta terça-feira (25), o texto do Marco Civil da Internet, que estabelece uma espécie de "Constituição", com regras para a web. Apenas o PPS, que faz oposição ao governo federal, votou contra a matéria.
Após trancar a pauta da Casa por quase cinco meses, o texto, apresentado pelo Planalto, sofreu modificações ao longo das negociações entre o governo, a base aliada e a oposição que permitiram sua aprovação. Após ser aprovado na Câmara, o projeto ainda precisa ser votado no Senado Federal.
O objetivo do marco regulatório é determinar direitos e deveres para os usuários e estabelecer normas para provedores e empresas de tecnologia. Atualmente não há legislação para o assunto.
As entidades que integram o movimento "Marco Civil Já!" comemoram a aprovação do texto. Elas reuniram mais de 340 mil assinaturas na internet apoiando as regras do espaço virtual.
Uma das integrantes do movimento, Bia Barbosa, estava em vigília havia 14 semanas na Câmara dos Deputados, comparecendo ao plenário sempre que o projeto era colocado em pauta. Para ela, o marco regulatório é um avanço.
— Essa ideia de que o Marco Civil vai mudar a internet não é verdade. O Marco Civil vem justamente para impedir que transformações, que são lesivas para os usuários e que já estão acontecendo na rede, deixem de acontecer.
Neutralidade de rede
Sem legislação, os provedores podem, por exemplo, beneficiar usuários ou sites com maior velocidade, privilegiando alguns espaços e conteúdos indiscriminadamente. Isso possibilita que a navegação em alguns portais seja mais rápida que em outros, dependendo da intenção de cada provedor.
Nos Estados Unidos, por exemplo, a Netflix pagou provedor para que a velocidade de sua página fosse maior. O fato provoca forte debate.
Com o Marco Civil da Internet, esse tipo de intervenção fica proibida. O projeto estabelece o princípio de neutralidade da rede, determinando a igualdade de navegação. As provedoras vão poder continuar vendendo pacotes de dados diferenciados por velocidade, mas sem restrição de conteúdo.
Isso significa que quem fizer download de vídeo deve pagar o mesmo preço que um usuário que apenas navegar pelas redes sociais.
No entanto, o projeto estabelece que em casos excepcionais, alguns sites possam ser privilegiados com maior velocidade. No fim do prazo para entrega da declaração do imposto de renda, por exemplo, o site da Receita Federal pode ter prioridade de navegação.
Mas, essas exceções serão regulamentadas de forma paralela, com aprovação da Presidência da República, após consulta à agência reguladora, como a Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações).
Privacidade do usuário
Como não há nenhum tipo de legislação sobre o tema, os dados dos usuários são comercializados livremente entre os provedores de internet, empresas e sites.
Para acabar com essa prática, o marco regulatório proíbe o fornecimento dos registros de conexão e de acesso a sites da internet dos usuários, a não ser com autorização do internauta.
Além disso, a lei determina que o usuário seja avisado se seus dados ficarem armazenados, e que o provedor responsável pela armazenagem será obrigado a disponibilizar essas informações somente mediante decisão judicial.
O marco regulatório também estabelece que os provedores de conexão são proibidos de guardar os registros de acesso de seus usuários. Já os provedores de conteúdo poderão armazenar esses dados, mas somente para usar nos seus aplicativos.
Além disso, o usuário terá o direito de pedir a exclusão definitiva das informações fornecidas, quando encerrar uma conta em rede social, por exemplo.
Retirada de conteúdo
O Marco Civil da Internet também prevê normas para remoção de conteúdos dos sites na internet. Atualmente, sites de vídeos e rede sociais retiram fotos e imagens do ar, impedindo a visualização, sempre que entendem que o conteúdo é ofensivo.
O mesmo ocorre com os comentários de leitores em blogs ou portais de notícias. Pela regra do marco regulatório, os provedores e os sites não serão responsabilizados por conteúdos postados por terceiros.
Na prática, isso significa que o portal de notícia não poderá ser responsabilizado pelos conteúdos dos comentários do leitores, nem os sites de vídeos vão responder pelas imagens postadas por internautas.
O objetivo é impedir a chamada "censura privada". Um conteúdo somente poderá ser retirado do ar com ordem judicial. Isso significa que será necessário um processo jurídico para definir se o teor da mensagem, da foto ou do vídeo, é ofensivo e para responsabilizar o autor.
A exceção será em casos que a vítima direta do vídeo ou da foto se declarar ofendido e solicitar a retirada do conteúdo. A regra vale para a pornografia de vingança, por exemplo – quando vídeos de relações íntimas são expostas na internet.
Nesses casos, as pessoas que aparecem nas imagens podem solicitar a remoção das imagens e o provedor fica obrigado a retirar o conteúdo do ar.

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