APREENSAO DE ARMA DE FOGO.
A equipe de serviço deslocou ate certa residência a fim de cumprir mandado de busca e apreensão. Após anunciada a presença da equipe policial o morador da residência em questão arremessou pela janela dos fundos um objeto que depois de localizado foi constatado que se tratava de um revólver cal. 38 da marca TAURUS, o mesmo ainda franqueou a entrada da equipe policial para realização da busca, mas confessou ser de sua propriedade a arma encontrada, a qual também não possuía registro, informou ainda ter sido esta à arma utilizada para efetuar os disparos contra um terceiro. Na residência ainda se encontrava além de sua esposa e seus seis filhos o noivo de sua filha. Procedida a busca na residência não foi localizado outras armas de fogo ou munições, posteriormente foi deslocado a outra residência próxima citada ontem não foi encontrado nada de ilícito. Diante dos fatos foi dada voz de prisão ao dono da arma e conduzido para a delegacia de polícia civil para os procedimentos cabíveis.
FURTO SIMPLES
Relata o solicitante que havia um elemento no interior do mercado praticando furto, sendo então flagrado pelo solicitante, fato este que o infrator evadiu-se, e foi perseguido pelo solicitante e abordado num terreno baldio, situado na Rua Luis pinto de carvalho, com o infrator foi encontrado dois pares de chinelos. a equipe de serviço no local conduziu o infrator e os produtos de furto até a delegacia da polícia civil para as providências.
APROPRIAÇÃO INDÉBITA/ DANO
Relatou o solicitante o que deixou o seu veiculo VW/gol próximo da bomba de combustível de determinado posto de combustível para ser abastecido, em seguida conversou com uma pessoa que se encontrava no local, informando a esta que estava vendendo o veiculo em questão, diante do interesse de compra do terceiro o solicitante permitiu o funcionamento do veículo por parte do terceiro com o intuito de teste, mas este empreendeu fuga tomando rumo ignorado, o solicitante aguardou alguns minutos porem ninguém retornou com o veículo. Desta forma via 190 fora acionado a equipe policial, que realizou patrulhamentos pelas redondezas porem sem lograr êxito. Cerca de uma hora depois, o veiculo e o condutor retornou no posto onde foi feita a abordagem sendo constatado por parte do solicitante dano no o carte do referido veiculo; ambas as partes foram conduzidas ao cartório desta 4ªcia PM para ser lavrado boletim de ocorrência circunstanciado bem como a devida orientação.
PORTE ILEGAL DE ARMA BRANCA.
Segundo denúncia anônima foi relatado que havia um menor no bairro Jardim Araucária, e na via pública portava um facão e ameaçava transeuntes, estando este com um saveiro. A equipe de serviço no local abordou o menor W. O. , 17 anos, e apreendeu um facão no interior da cabine da referida saveiro, a qual se encontrava estacionada, e o menor declarou que o veículo e o facão eram seus. O infrator e o facão foram entregues na Delegacia para as providências.
INFRAÇÃO DE TRÂNSITO
Em patrulhamento pela Av. São João, foi abordada a motocicleta Honda/CG 150 KS, onde o condutor de 18 anos conduzia o referido veículo sem placa de identificação e após fiscalização de documentos, foi verificado que o condutor não possuía CNH, além CRLV possuir débitos, sendo então lavrado notificações de trânsito e recolhido a motocicleta no pátio da 97ª Ciretran.
By: INTERVALO DA NOTICIAS
Texto: 4ª CIA PM – Foto: Élio Kohut
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