quarta-feira, 23 de novembro de 2011

CÓDIGO FLORESTAL - PRESERVAÇÃO DAS MARGENS DOS RIOS


Uma pilha de 18 volumes, exibida na sala de reuniões da Comissão de Meio Ambiente, a CMA, impressionava pelo tamanho. Estava ali a história do projeto do novo Código Florestal desde que ele chegou ao Senado, no início de junho: páginas e páginas com as notas taquigráficas das audiências públicas, os relatórios de três comissões e os abaixo-assinados de entidades envolvidas na discussão da matéria. E o senador Jorge Viana, do PT do Acre, incluiu mais 94 páginas ao processo, com a apresentação do relatório dele, que traz várias novidades em relação ao texto aprovado pelas comissões de Agricultura e de Ciência e Tecnologia, há quase duas semanas. Uma delas tenta resolver o impasse sobre atividades agropecuárias existentes em áreas de preservação permanente na margem de rios. Ficou mantida a exigência de recuperação de uma faixa de 15 metros na beira de rios de até 10 metros de largura. A novidade é que serão admitidas, nessa faixa, residências e também infraestrutura de atividades agropecuárias, de ecoturismo e de turismo rural. Tudo, segundo Jorge Viana, para harmonizar a proteção ambiental com a atividade econômica no campo. O novo código tem um olhar decidido para o futuro. Não é e não pode ser um acerto de contas com o passado. Esse tipo de atitude não traz uma única árvore de volta. O texto sugerido por Jorge Viana incluiu uma parte específica sobre áreas verdes nas cidades. As novas expansões urbanas deverão reservar pelo menos 20 metros quadrados de área verde por habitante. E os municípios terão 10 anos para adaptar a legislação urbana ao Código Florestal. A grande maioria da população brasileira vive nas cidades, e agora temos a chance de incluir a preocupação com as áreas de risco e o meio ambiente nos projetos de ordenamento urbanos. Uma das mudanças propostas pelo senador pode afetar a importação de produtos como o trigo argentino. Foi atribuída à Câmara de Comércio Exterior, a Camex, a adoção de medidas de restrições a importações de bens de origem agropecuária e florestal produzidos em países que não observem normas e padrões de proteção ao meio ambiente compatíveis com que nós estamos estabelecendo. Outras novidades no texto de Jorge Viana: possibilidade do uso controlado de queimadas em atividades de pesquisa, uso de 30 por cento dos recursos arrecadados com a cobrança da água para atividades de recuperação e conservação de áreas de preservação permanente e, daqui a cinco anos, os bancos públicos só poderão conceder crédito agrícola a donos de propriedades rurais regularizadas no Cadastro Ambiental Rural. 
By: INTERVALO DA NOTICIAS
Texto: Adriano Faria (Radio Senado) Foto: Divulgação

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