segunda-feira, 28 de novembro de 2011

A PENA PODERÁ AUMENTAR PARA QUEM VENDER BEBIDA ALCOÓLICA PARA MENORES


 A venda de bebidas alcoólicas para crianças e adolescentes é proibida, mas é tratada como contravenção. O objetivo de projeto apresentado pelo senador Humberto Costa, do PT de Pernambuco, e aprovado pela CDH, é criminalizar a prática e assim, endurecer as penas. Vender, fornecer, servir ou entregar álcool a menores, mesmo que de graça, será punido com detenção de dois a quatro anos e multa. A pena vai valer também para outros produtos que possam causar algum tipo de dependência física ou psíquica, de acordo com relatório do senador Vicentinho Alves, do PR do Tocantins. A iniciativa é meritória, pois retira o assunto do âmbito da lei das contravenções penais, possibilitando a aplicação de medidas mais rigorosas para coibir essa prática nefasta. Cuida também de impor multas elevadas para os estabelecimentos que cometem ou tolerem a ocorrência em suas dependências. O estabelecimento comercial que vender bebidas alcoólicas para crianças e adolescentes, poderá receber multa que varia de três a dez mil reais. O local será interditado até o pagamento da multa. A proposta será analisada agora pela Comissão de Constituição e Justiça do Senado.
By: INTERVALO DA NOTICIAS
Texto: Roberto Fragoso (Radio Senado) Foto: Divulgação

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