quarta-feira, 14 de dezembro de 2016

STJ manda soltar prefeita de Ribeirão Preto presa por suspeita de corrupção



By: INTERVALO DA NOTICIAS
Texto: G1 Imagem: G1


O Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu na tarde desta terça-feira (13) um habeas corpus à prefeita de Ribeirão Preto (SP), Dárcy Vera (PSD), presa na segunda fase da Operação Sevandija, acusada de chefiar um esquema que desviou R$ 45 milhões dos cofres públicos.
A liminar foi expedida às 15h30 pelo ministro Sebastião Reis Júnior, o mesmo que concedeu liberdade provisória a sete réus da Sevandija. Ele condicionou a liberdade de Dárcy à sua proibição de entrar no prédio da Prefeitura, de manter qualquer contato com outros investigados e de deixar Ribeirão Preto sem autorização judicial.
"Os fundamentos apresentados pelo Tribunal paulista, na minha ótica, não se mostram adequados para a decretação da prisão, sobretudo diante das outras providências determinadas pela Corte estadual naquele mesmo momento", decretou o ministro.
A advogada Maria Cláudia Seixas, que representa a prefeita, afirmou que ainda não teve acesso à decisão, mas explicou que a liminar ainda deve ser encaminhada ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), que deve determinar a soltura.
"Depende dos tribunais agora, a comunicação é entre eles. A tendência é eles cumprirem, mas depende do TJ. O processo da Dárcy está no TJ, então o Tribunal recebe a comunicação e verifica os procedimentos de praxe", disse.
Desta forma, não há prazo para que Dárcy deixe a Penitenciária Feminina de Tremembé (SP), para onde foi levada em 6 de dezembro. Antes, a prefeita havia passado quatro dias na Superintendência da Polícia Federal no bairro da Lapa, na capital paulista.
Afastamento é suficiente, diz ministro
Em sua decisão, Reis Júnior alegou que o afastamento de Dárcy Vera e dos outros acusados de seus respectivos cargos, além da indisponibilidade de bens decretada são medidas suficientes para evitar a reincidência de crimes contra a administração pública.
No pedido de habeas corpus, além da saúde fragilizada, a advogada Maria Cláudia Seixas disse que houve carência de fundamentação no pedido de prisão preventiva da Procuradoria-Geral do Estado e que, diante dos mesmos argumentos, um primeiro pedido de prisão temporária contra Dárcy já tinha sido negado.
Maria Cláudia também argumentou que, desde que é investigada, a prefeita continuou a morar em Ribeirão e a despachar do Palácio Rio Branco normalmente, além de ter comparecido três vezes à Procuradoria para prestar esclarecimentos.
"O afastamento do cargo já decretado obsta o risco de reiteração. O fato de a organização criminosa ter sido identificada e de os outros integrantes ocupantes de cargos públicos estarem também afastados de suas funções, de igual modo, interrompe a atuação do grupo", afirma o Reis Júnior.
Segundo o ministro, a indisponibilidade de bens de Dárcy serve de garantia para o ressarcimento dos danos eventualmente causados. "Para mim, essas e outras cautelas menos gravosas são suficientes para o caso em análise, tanto mais se o mandato da paciente está prestes a se encerrar."
Acusação
A prefeita foi denunciada pela Procuradoria-Geral de Justiça, a quem compete investigar e processar criminalmente os prefeitos, por corrupção passiva, peculato e associação criminosa. A Justiça também decretou a indisponibilidade dos bens dela.
Dárcy já havia sido apontada como suspeita na primeira fase da Sevandija, que apura três frentes: fraude em contratos de licitações de R$ 203 milhões, pagamentos indevidos de honorários advocatícios pela Prefeitura e corrupção envolvendo nove vereadores da base aliada.
Segundo o procurador-geral Gianpaolo Smanio, os desvios em Ribeirão Preto formam um dos maiores escândalos de corrupção em prefeituras já investigados pelo Ministério Público paulista. Ainda de acordo com Smanio, Dárcy continuou a operar o esquema de corrupção, mesmo após passar a ser alvo de investigação.
Ela foi ouvida duas vezes na Procuradoria, em São Paulo, e negou as suspeitas. Entretanto, após quebra de sigilo fiscal e bancário, a investigação do MP indicou que a prefeita apresentou movimentação financeira incompatível com rendimentos brutos declarados, no período de 2010 a 2015, o que pode configurar ocultação de suas fontes de recursos.
Operação Mamãe Noel
A prefeita Dárcy Vera, os ex-advogados do Sindicato dos Servidores Municipais Sandro Rovani e Maria Zuely Librandi, e o ex-secretário Marco Antonio dos Santos foram presos em 2 de dezembro na Operação Mamãe Noel, a segunda fase da Operação Sevandija.
O Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) do Ministério Público (MP) também pediu a prisão do advogado André Hentz, mas a Justiça não concedeu. Mesmo assim, ele foi indiciado junto aos demais.
Maria Zuely, Rovani e Santos já haviam sido presos na primeira fase da Sevandija, mas acabaram sendo libertados posteriormente. Maria Zuely tentou acordo de delação premiada, que acabou negado pelo Gaeco. Rovani e Santos obtiveram liberdade provisória no STJ.
Todos permanecem presos preventivamente e foram denunciados pelos crimes de peculato, falsidade ideológica, uso de documento falso, corrupção passiva e ativa. Os bens móveis e imóveis dos suspeitos foram bloqueados, e todos estão impedidos de frequentar prédios públicos, assim como ocupar cargos públicos.
Fraude na Prefeitura
Inicialmente, a Sevandija suspeitava que agentes públicos responsáveis por liberar os pagamentos dos servidores municipais, no acordo judicial referente à reposição de perdas salariais do Plano Collor, exigiam que a ex-advogada do Sindicato Maria Zuely Librandi, que pagasse propina para receber os honorários que lhe eram devidos.
Entretanto, documentos apreendidos apontaram que, na verdade, houve um acerto entre as partes muito antes dessa decisão judicial. Para o Gaeco) o acordo só ocorreu para que o valor dos honorários, cerca de R$ 69,9 milhões, fosse desviado dos cofres públicos e dividido entre os envolvidos.
O rateio beneficiaria a prefeita Dárcy Vera (PSD), os ex-advogados do Sindicato Sandro Rovani e Maria Zuely, o ex-secretário Marco Antônio dos Santos, o ex-presidente do Sindicato, Wagner Rodrigues, e o advogado André Soares Hentz, que defendeu Maria Zuely em ações para recebimento desses honorários indevidos.
O promotor Gabriel Rigoldi Vidal explicou que o grupo forjou um termo de aditamento ao acordo original - firmado em 2008 na gestão do então prefeito Welson Gasparini (PSDB) - para que fosse possível desviar parte dos valores que deveriam ser pagos aos servidores, decorrentes daquela ação, para o pagamento de honorários de Maria Zuely.
Para o Gaeco e a Polícia Federal, a homologação desse acordo foi induzida a erro, já que todos os documentos apresentados à Justiça teriam sido fraudados pelo grupo. Entre eles, estaria a ata de uma assembleia realizada pelo Sindicato, em que os funcionários públicos abriam mão dos 6% de juros sobre o valor total que teriam direito a receber.
O documento foi uma exigência da Justiça para homologar o acordo entre as partes. O promotor explicou que o aditamento prevê redução dos juros de mora para 3%, e esse valor seria destinado à ex-advogada do Sindicato. Entretanto, a quantia final seria de R$ 58 milhões e não R$ 69,9 milhões, como foi assinado.
Dessa forma, o Gaeco suspeita ainda que o ex-secretário Marco Antônio dos Santos fez uso de um "jogo de planilhas" irregularmente, desconsiderando a natureza composta dos juros, para superfaturar o valor dos honorários que deveriam ser pago à Maria Zuely e, dessa forma, o grupo ficar com mais dinheiro.

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