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INTERVALO DA NOTICIAS
Texto: RIC MAIS – Imagem: DivulgaçãoO Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios rejeitou um pedido de prisão do jornalista William Bonner por incentivar a vacinação contra a Covid-19 em crianças e adolescentes.
A decisão foi divulgada neste domingo (16), após o advogado Wilson Issao Koressawa
entrar com o mandado de segurança cível contra Bonner porque o
apresentador faria parte de uma suposta organização para falar sobre os impactos positivos do imunizante no combate à pandemia.
O autor alegou que o jornalista comete os crimes de indução de pessoas ao suicídio, de causar epidemia
e de envenenar água potável, substância alimentícia ou medicinal
destinada a consumo. Além disso, o advogado pediu a suspensão da
“vacinação obrigatória em todo o país, principalmente de crianças e de adolescentes, e do passaporte sanitário.
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A juíza Gláucia Falsarella Pereira Foley analisou o
pedido determinou o arquivamento do processo. Na decisão, ela chamou o
pedido do advogado de descabido. “Como fundamento, [o autor] reproduz
teorias conspiratórias, sem qualquer lastro científico e jurídico,
esvaziando seu texto em mera panfletagem política”, escreveu a juíza na decisão.
“O Poder Judiciário não pode afagar delírios negacionistas, reproduzidos
pela conivência ativa – quando não incendiados – por parte das
instituições, sejam elas públicas ou não. Além disso, a decisão do
Supremo Tribunal Federal, na ADPF 130/DF, consagrou o entendimento de
que o exercício da liberdade de imprensa assegura ao jornalista o
direito de expender críticas a qualquer pessoa, especialmente contra
autoridades e agentes do Estado.
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