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INTERVALO DA NOTICIAS
Texto: RADIO NAJUA – Imagem: DivulgaçãoDesde o dia 17 de janeiro está em vigor um novo decreto com medidas
de combate ao coronavírus em Inácio Martins. As novas determinações
foram aplicadas em virtude do aumento de casos da doença no município.
Nesta quarta-feira, 26, a cidade possui 239 casos ativos, sendo 238
pessoas em isolamento domiciliar e uma internada.
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Uma das
principais mudanças no novo decreto foi a retomada do toque de recolher
noturno entre 22 e 6 h do dia seguinte. Neste horário, os munícipes não
podem circular em espaços e vias públicas. O decreto também proíbe a
comercialização e o consumo de bebidas alcoólicas nos espaços públicos
entre 22 e 6 h. A medida é válida para qualquer tipo de estabelecimento.
A entrega de alimentos e bebidas na modalidade delivery (em casa) está
permitida neste horário. Por outro lado, a venda por drive-thru ou take
away está proibida entre 22 e 6 h. Já a capacidade de público dos
estabelecimentos comerciais foi reduzida para 50%.
As
celebrações religiosas também devem acontecer com público reduzido em
50% e sempre até às 22 h. O município deve ser informado sobre os
horários de cultos, missas e encontros. Já nos mercados somente uma
pessoa por família poderá frequentar os estabelecimentos. Os menores de
12 anos não podem entrar nos mercados. Os mercados de grande porte ficam
limitados ao número máximo de 80 pessoas. São considerados mercados de
grande porte aqueles em que a capacidade de 50% ultrapassar 120 pessoas.
Os responsáveis por eventos e atividades em casas noturnas devem
realizar a aferição da temperatura e controle de entrada nos banheiros. O
uso obrigatório de máscaras continua obrigatório.
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Também é necessário
disponibilizar álcool gel 70% na entrada dos estabelecimentos, nos
caixas. O distanciamento de dois metros entre as pessoas também deve ser
cumprido. Neste caso, cada empresa deverá manter um colaborador para
auxiliar os usuários na fiscalização e organização das filas internas e
externas. O distanciamento deve ser mantido na fila de açougues,
panificadoras, caixas, entre outros locais, que devem dispor de produtos
de limpezas e desinfecção.
O descumprimento das medidas contidas no decreto resultará na aplicação de multas que podem variar de 30 a 300 Unidades Fiscais.
O descumprimento das medidas contidas no decreto resultará na aplicação de multas que podem variar de 30 a 300 Unidades Fiscais.
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