O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu vários trechos da portaria do governo federal
que determinava que empresas não poderiam exigir comprovantes de
vacinação contra a covid-19 dos funcionários. A matéria suscitou
controvérsias e levou partidos políticos e sindicatos a entrar com ações
no STF contra a medida do governo, alegando que a norma contraria a Constituição.
Com a decisão de Barroso, os empregadores retomam o direito de exigir o comprovante dos empregados ou até de demitir quem se recusar a apresentar o comprovante. A portaria foi editada pelo Ministério do Trabalho no último dia 1º de novembro.
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De acordo com o ministro, contudo, a exigência
não deve ser aplicada a pessoas que tenham contraindicação médica
baseada no Plano Nacional de Vacinação ou em consenso científico.
Barroso seguiu orientação da Corte que, no ano passado, já havia
apresentado o entendimento de que a vacinação no país é obrigatória, mas
não pode ser forçada. Entendeu também ser possível aplicar sanções para
quem decidir não se imunizar.
A portaria do governo
classificou como “prática discriminatória” a demissão, por justa causa,
de empregado que se recuse a apresentar comprovante da vacinação ou a
exigência de documento como condição para a contratação.
A portaria ainda estabelece punições para os
empregadores que descumprirem a determinação, que vão de reintegração do
trabalhador demitido com ressarcimento integral do salário pelo período
em que ele ficou afastado, pagamento em dobro da remuneração, além de
direito do empregado a buscar na Justiça reparação por dano moral. A
portaria estabelece que o empregador poderá oferecer a testagem de
covid-19 aos empregados e que, neste caso, os trabalhadores ficam
obrigados a se submeter ao procedimento.
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