By: INTERVALO DA NOTICIAS
Texto: AGÊNCIA BRASIL – Imagem: Tânia Rêgo (Agência Brasil)O Ministério Público do Trabalho (MPT) orientou os empregadores a
exigir comprovante de vacinação de seus empregados, colaboradores e
demais pessoas que desejarem entrar no ambiente de trabalho. Essa
orientação consta de uma nota técnica divulgada.
No documento, o órgão pediu aos empregadores que “procedam à
exigência da comprovação de vacinação de seus trabalhadores e
trabalhadoras (observados o esquema vacinal aplicável e o cronograma
vigente) e de quaisquer outras pessoas (como prestadores de serviços,
estagiários etc), como condição para ingresso no meio ambiente laboral,
ressalvados os casos em que a recusa do trabalhador seja devidamente
justificada, mediante declaração médica fundamentada em contraindicação
vacinal descrita na bula do imunizante”.
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O MPT considerou que o ambiente de trabalho possibilita o contato de
trabalhadores e agentes causadores de doenças infecciosas, como a
covid-19, e que a redução dos riscos desse tipo de contágio é uma
incumbência do empregado. Além disso, destacou que uma cobertura vacinal
ampla traz impactos positivos para a imunidade da população.
A nota técnica recomenda ainda que as empresas realizem campanhas
internas de incentivo à vacinação. E aos empresários, que também exijam
de outras empresas por eles contratadas a comprovação de esquema vacinal
completo de trabalhadoras e trabalhadores terceirizados, seguindo o
cronograma do município ou do estado onde ocorre a prestação de
serviços.
A nota técnica na íntegra pode ser acessada pelo link.
Portaria
O empregado que não tiver tomado vacina contra a covid-19 não poderá
ser demitido ou ser barrado em processo seletivo. A proibição consta da
Portaria 620, publicada na segunda-feira (1°) pelo Ministério do
Trabalho e Emprego.
A medida vale tanto para empresas como para órgãos públicos.
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Em vídeo, o
ministro Onyx Lorenzoni disse que a portaria protege o trabalhador e
afirma que a escolha de vacinar-se pertence apenas ao cidadão.
Segundo o texto, constitui "prática discriminatória a obrigatoriedade de
certificado de vacinação em processos seletivos de admissão de
trabalhadores, assim como a demissão por justa causa de empregado em
razão da não apresentação de certificado de vacinação".
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