By: INTERVALO DA NOTICIAS
Texto: METROPOLES – Imagem: DivulgaçãoUma tenente da Polícia Militar
do Ceará (PMCE) foi presa, no dia 28 de outubro deste ano, por abandono
de posto, crime que está previsto no artigo 195 do Código Penal
Militar.
A
tenente conta que liberou os policiais que estavam na viatura para
almoçar e saiu do local onde estava como supervisora da área, pelo
Batalhão de Policiamento Turístico (BPTUR), também para almoçar no
quartel. A oficial precisou lavar o fardamento, uma vez que estava sujo
de sangue de menstruação.
Enquanto
o uniforme secava, ela foi para a porta do quartel pegar uma quentinha,
a paisana. Um coronel flagrou a situação e conduziu a policial para a
Coordenadoria de Polícia Judiciária Militar (CPJM).
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A PMCE afirmou, em nota, que um oficial superior apresentou a
policial à CPJM pelo crime de abandono de posto de serviço. O oficial
relatou que a tenente foi flagrada saindo do quartel, sem uniforme e sem
autorização superior, em um horário no qual deveria estar de serviço.
Quando questionada, ela disse que iria almoçar.
A corporação ainda
ressaltou que, quando está em serviço, o policial militar precisa
“passar todo o turno de trabalho uniformizado e, se tiver um caso
fortuito, deve informar de imediato ao seu superior hierárquico, o que
não teria sido feito pela policial militar no referido caso”.
O caso ainda está sendo apurado pela unidade jurídica.
O advogado Oswaldo Cardoso, responsável pela defesa da policial, afirmou que, “no momento, a defesa prefere não se pronunciar”.
Gênero e trabalho
Mariana Nery, advogada especialista em
direito e gênero, sócia da Dias, Lima e Cruz Advocacia, afirma que, “de
acordo com a Recomendação 19 da Convenção da Mulher da ONU (CEDAW), toda
discriminação contra a mulher baseada no gênero, que a afete
desproporcionalmente, causando sofrimento mental/psicológico e ameaçando
o seu direito a uma vida plena, é violência contra a mulher”.
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Nery
também relata que, uma vez que existe muito tabu em relação ao tema
menstruação, fica “ainda mais difícil de criar políticas públicas e
projetos de lei que ajudem as mulheres nessas situações”.
A
advogada ressalta que ainda não existem ferramentas na lei que possam
auxiliar as mulheres em situações parecidas a essa e que é necessário
lembrar que, “apesar de as mulheres e os homens serem colocados como
iguais na Constituição, os desiguais precisam ser tratados
desigualmente. Fazendo isso, é formado um ambiente em que seja natural
ser diferente e em que a desigualdade não seja vista como algo que
inferiorize a mulher”.
“Esse caso é um exemplo prático de uma
violência contra a mulher sem o uso de agressão física. Não ter o
direito de menstruar ou trocar o absorvente durante o serviço é uma grande violência contra os direitos humanos dessa mulher”, declara Mariana Nery.
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