quinta-feira, 25 de novembro de 2021

Conselho de Ética arquiva processo contra deputado Ricardo Barros no caso Covaxin

By: INTERVALO DA NOTICIAS
Texto: PORTAL BEM PARANA Imagem: Geraldo Bubniak
O Conselho de Ética da Câmara Federal decidiu, hoje, por 13 votos a 6, arquivar o processo contra o líder do governo Bolsonaro na Casa, deputado paranaense Ricardo Barros (PP). O processo foi aberto após o PSOL pedir a cassação do mandato de Barros, depois do deputado Luis Miranda (DEM-DF) ter indicado possível envolvimento do líder do governo em irregularidades na compra da vacina Covaxin.
Miranda falou sobre os indícios em depoimento à CPI da Pandemia do Senado, em junho. O deputado disse que levou a denúncia de um suposto esquema de corrupção na compra dos imunizantes ao presidente Jair Bolsonaro (sem partido), e que teria ouvido do chefe do Executivo que esse “rolo era coisa do Ricardo Barros”.
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Na sessão de votação do parecer, Barros disse que a CPI teve o intuito de atacar o presidente. Ainda mencionou que Bolsonaro nunca confirmou a conversa com o deputado Luis Miranda. “Se eu permaneço líder do governo é porque o presidente considerou que eu não tenho nenhum débito. Ele não está preocupado com a minha conduta”, alegou.
“As quebras de sigilo da minha pessoa e das minhas empresas não geraram nenhuma linha no relatório final da CPI, porque não tenho nenhuma conexão com os fatos narrados. Fui alvo de ataques infundados. Ninguém confirmou a narrativa da CPI, todos negaram o meu envolvimento”, argumentou o líder do governo.
“Meu nome foi mais citado que o do presidente Bolsonaro na CPI. Criaram uma verdadeira fixação na minha pessoa. Depois eu fui lá e no meu depoimento eu destruí todos os argumentos da CPI com documentos, tanto que suspenderam a minha fala e não me chamaram mais”, afirmou Barros.
O relator, deputado Cezinha de Madureira (PSD-SP), havia recomendado o arquivamento do processo por falta de indícios que justificassem a continuação da investigação. 
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“A representação não traz quaisquer elementos mínimos comprobatórios de ilegalidade da efetiva ocorrência de ilegalidades em processo de compra de vacinas. Tampouco, apresenta indícios mínimos da autoria do representado nos fatos narrados”, disse o deputado no relatório.

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