By: INTERVALO DA NOTICIAS
Texto: METROPOLES – Imagem: DivulgaçãoA Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) anulou as provas de
movimentação financeira irregular apresentadas pelo Ministério Público
do Rio de Janeiro (MPRJ) na investigação contra o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) no caso das rachadinhas.
Por
3 votos a 1, os ministros acolheram parte dos pedidos da defesa do
parlamentar para declarar que são ilegais os Relatórios de Inteligência
Financeira (RIFs) que foram produzidos pelo Conselho de Controle de
Atividades Financeiras (Coaf) a partir de pedidos específicos do
Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ).
A decisão atinge os
indícios que o MPRJ havia colhido para subsidiar o pedido da quebra do
sigilo do senador. O filho 01 do presidente Jair Bolsonaro (PL) é
acusado pelo MPRJ de enriquecimento ao se apropriar do salário de
funcionários do gabinete dele na Assembleia Legislativa do Rio de
Janeiro (Alerj), no período em que era deputado estadual.
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As
provas e sentenças contra ele foram proferidas e colhidas no processo
acompanhado pelo juiz Flávio Itabaiana, da 27ª Vara Criminal do Rio de
Janeiro. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já tinha anulado as
decisões do juiz.
Os advogados alegaram que a quebra de sigilo
bancário foi ilegal e que todos os atos oriundos deles, como as provas
apresentadas pela Justiça, deveriam ser anuladas. Assim, pediram no
habeas corpus o encerramento da ação.
Acolhimento parcial
Os ministros da Segunda Turma entenderam,
no entanto, que somente as provas com pedido de quebra de sigilo
deveriam ser anuladas.
De acordo com a decisão dos nagistrados,
não houve instalação de procedimento investigatório criminal pedindo os
documentos formalmente ao Coaf, o que contraria os trâmites previstos
pelo próprio STF.
Entre os indícios analisados pelo MPRJ, a partir de dados do Coaf,
estava a movimentação de R$ 1,2 milhão nas contas do ex-assessor de
Flávio, Fabricio Queiroz.
O ministro Edson Fachin divergiu do voto
do relator, Gilmar Mendes, e entendeu que o acórdão do STJ questionado
pelo defesa de Flávio Bolsonaro era consistente. “O que se tem nos autos
inviabiliza a possibilidade de qualquer mácula. Os autos de origem
traziam forte materialidade de crime”, afirmou.
Prerrogativa de foro
Também nesta terça, a Segunda Turma do STF manteve a prerrogativa de foro de Flávio Bolsonaro, também no caso das “rachadinhas”.
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Dois ministros da turma acompanharam relator dos recursos,
ministro Gilmar Mendes. O magistrado votou pela improcedência da
reclamação feita à Corte Suprema. Isso significa que manteve o foro do
filho do presidente da República. Ricardo Lewandowski e Nunes Marques
votaram com Gilmar Mendes.
Assim, a turma considerou que o MPRJ
perdeu o prazo pra recorrer na via adequada, por isso o que vale é a
decisão do colegiado dentro do Tribunal do Rio de Janeiro, que
reconheceu a incompetência da 27ª Vara Criminal do Rio de Janeiro para
processar e julgar Flávio Bolsonaro, que era deputado estadual à época
das acusações.
No STJ
Em outros dois processos com o mesmo tema no STJ, Flávio Bolsonaro não tem mais o que explicar. As ações por rachadinha só voltarão a caminhar se o Ministério Público fizer nova denúncia. A decisão foi do ministro João Otávio de Noronha.
O
magistrado atendeu a pedido da defesa de Fabrício Queiroz, ex-assessor
de Flávio Bolsonaro. Queiroz foi apontado pelo MPRJ como o suposto
operador do esquema de rachadinha.
Em 9 de novembro, a 5ª Turma do STJ já havia anulado a investigação do caso contra o senador. Por 4 votos a 1, a turma votou em divergência ao voto do relator, ministro Félix Fischer.
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