By: INTERVALO DA NOTICIAS
Texto: METROPOLES – Imagem: DivulgaçãoA Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) anulou as provas de 
movimentação financeira irregular apresentadas pelo Ministério Público 
do Rio de Janeiro (MPRJ) na investigação contra o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) no caso das rachadinhas.
Por
 3 votos a 1, os ministros acolheram parte dos pedidos da defesa do 
parlamentar para declarar que são ilegais os Relatórios de Inteligência 
Financeira (RIFs) que foram produzidos pelo Conselho de Controle de 
Atividades Financeiras (Coaf) a partir de pedidos específicos do 
Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ).
A decisão atinge os 
indícios que o MPRJ havia colhido para subsidiar o pedido da quebra do 
sigilo do senador. O filho 01 do presidente Jair Bolsonaro (PL) é 
acusado pelo MPRJ de enriquecimento ao se apropriar do salário de 
funcionários do gabinete dele na Assembleia Legislativa do Rio de 
Janeiro (Alerj), no período em que era deputado estadual.
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As
 provas e sentenças contra ele foram proferidas e colhidas no processo 
acompanhado pelo juiz Flávio Itabaiana, da 27ª Vara Criminal do Rio de 
Janeiro. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já tinha anulado as 
decisões do juiz.
Os advogados alegaram que a quebra de sigilo 
bancário foi ilegal e que todos os atos oriundos deles, como as provas 
apresentadas pela Justiça, deveriam ser anuladas. Assim, pediram no 
habeas corpus o encerramento da ação.
Acolhimento parcial
Os ministros da Segunda Turma entenderam,
 no entanto, que somente as provas com pedido de quebra de sigilo 
deveriam ser anuladas.
De acordo com a decisão dos nagistrados, 
não houve instalação de procedimento investigatório criminal pedindo os 
documentos formalmente ao Coaf, o que contraria os trâmites previstos 
pelo próprio STF.
Entre os indícios analisados pelo MPRJ, a partir de dados do Coaf, 
estava a movimentação de R$ 1,2 milhão nas contas do ex-assessor de 
Flávio, Fabricio Queiroz.
O ministro Edson Fachin divergiu do voto
 do relator, Gilmar Mendes, e entendeu que o acórdão do STJ questionado 
pelo defesa de Flávio Bolsonaro era consistente. “O que se tem nos autos
 inviabiliza a possibilidade de qualquer mácula. Os autos de origem 
traziam forte materialidade de crime”, afirmou.
Prerrogativa de foro
Também nesta terça, a Segunda Turma do STF manteve a prerrogativa de foro de Flávio Bolsonaro, também no caso das “rachadinhas”.
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Dois ministros da turma acompanharam relator dos recursos,
 ministro Gilmar Mendes. O magistrado votou pela improcedência da 
reclamação feita à Corte Suprema. Isso significa que manteve o foro do 
filho do presidente da República. Ricardo Lewandowski e Nunes Marques 
votaram com Gilmar Mendes.
Assim, a turma considerou que o MPRJ 
perdeu o prazo pra recorrer na via adequada, por isso o que vale é a 
decisão do colegiado dentro do Tribunal do Rio de Janeiro, que 
reconheceu a incompetência da 27ª Vara Criminal do Rio de Janeiro para 
processar e julgar Flávio Bolsonaro, que era deputado estadual à época 
das acusações.
No STJ
Em outros dois processos com o mesmo tema no STJ, Flávio Bolsonaro não tem mais o que explicar. As ações por rachadinha só voltarão a caminhar se o Ministério Público fizer nova denúncia. A decisão foi do ministro João Otávio de Noronha.
O
 magistrado atendeu a pedido da defesa de Fabrício Queiroz, ex-assessor 
de Flávio Bolsonaro. Queiroz foi apontado pelo MPRJ como o suposto 
operador do esquema de rachadinha.
Em 9 de novembro, a 5ª Turma do STJ já havia anulado a investigação do caso contra o senador. Por 4 votos a 1, a turma votou em divergência ao voto do relator, ministro Félix Fischer.
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