terça-feira, 2 de março de 2021

Bolsonaro atende pedido da Anvisa e veta artigo que obrigava a Anvisa a autorizar vacinas em até 5 dias

By: INTERVALO DA NOTICIAS
Texto: RIC MAIS Imagem: Divulgação
O presidente Jair Bolsonaro vetou o trecho da medida provisória 1.003 que obrigava a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) a liberar o uso emergencial no país de qualquer vacina que tivesse seu uso autorizado por agências sanitárias estrangeiras.
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O artigo foi incluído por parlamentares dentro da MP que autorizava a participação do Brasil na iniciativa Covax Facilities, da Organização Mundial da Saúde (OMS), um consórcio mundial para aquisição de vacinas contra a Covid-19.
A previsão era de que, se em cinco dias a agência não autorizasse o uso emergencial da vacina no Brasil, ela seria obrigada a conceder o registro a imunizantes que já tivessem o mesmo tipo de autorização dada pelas agências sanitárias de Estados Unidos, Japão, China, Canadá, Reino Unido, Coreia do Sul, União Europeia –que estavam previstas em uma legislação similar que perdeu a validade com o fim do estado de emergência no país, em 31 de dezembro– e ainda incluía Rússia e Argentina.
Enquanto a medida era defendida por parlamentares e governadores para acelerar o processo, o texto foi extremamente criticado pela Anvisa, ex-presidentes do órgão e especialistas por tirar da agência o direito de negar o registro. O artigo incluído previa a obrigação do registro no caso de não análise dentro desse prazo.
O presidente da Anvisa, Antônio Barra, que foi ao presidente Jair Bolsonaro pedir o veto, alegou que o prazo de cinco dias era inviável para análise técnica e que a redação do texto retirava da agência o poder de decisão.
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Em nota, o Palácio do Planalto explicou que o artigo usurpava competência legal do presidente da República, e contrariava o interesse público ao tornar compulsória a autorização, e que o tempo exíguo criava obstáculos para que a Anvisa fizesse uma análise técnica adequada para concessão do registro, acatando assim o pedido da agência.
A Anvisa já tem uma norma interna para análise de pedidos de uso emergencial com prazo de resposta de até 10 dias. Até agora, a Agência já concedeu esse tipo de registro para as vacinas da AstraZeneca e para a CoronaVac, imunizante do laboratório chinês Sinovac, duas vacinas que estão sendo usadas no Brasil. Já a Pfizer pediu, e já recebeu, o registro para a vacina.

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