By: INTERVALO DA NOTICIAS
Texto: RIC MAIS – Imagem: Divulgação
O presidente Jair Bolsonaro vetou o trecho da medida provisória 1.003
que obrigava a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) a
liberar o uso emergencial no país de qualquer vacina que tivesse seu uso
autorizado por agências sanitárias estrangeiras.Continua depois da publicidade
O artigo foi incluído por parlamentares dentro da MP que autorizava a
participação do Brasil na iniciativa Covax Facilities, da Organização
Mundial da Saúde (OMS), um consórcio mundial para aquisição de vacinas
contra a Covid-19.
A previsão era de que, se em cinco dias a agência não
autorizasse o uso emergencial da vacina no Brasil, ela seria obrigada a
conceder o registro a imunizantes que já tivessem o mesmo tipo de
autorização dada pelas agências sanitárias de Estados Unidos, Japão,
China, Canadá, Reino Unido, Coreia do Sul, União Europeia –que estavam
previstas em uma legislação similar que perdeu a validade com o fim do
estado de emergência no país, em 31 de dezembro– e ainda incluía Rússia e
Argentina.
Enquanto a medida era defendida por parlamentares e
governadores para acelerar o processo, o texto foi extremamente
criticado pela Anvisa, ex-presidentes do órgão e especialistas por tirar
da agência o direito de negar o registro. O artigo incluído previa a
obrigação do registro no caso de não análise dentro desse prazo.
O presidente da Anvisa, Antônio Barra, que foi ao
presidente Jair Bolsonaro pedir o veto, alegou que o prazo de cinco dias
era inviável para análise técnica e que a redação do texto retirava da
agência o poder de decisão.
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Em nota, o Palácio do Planalto explicou que o artigo
usurpava competência legal do presidente da República, e contrariava o
interesse público ao tornar compulsória a autorização, e que o tempo
exíguo criava obstáculos para que a Anvisa fizesse uma análise técnica
adequada para concessão do registro, acatando assim o pedido da agência.
A Anvisa já tem uma
norma interna para análise de pedidos de uso emergencial com prazo de
resposta de até 10 dias. Até agora, a Agência já concedeu esse tipo de
registro para as vacinas da AstraZeneca e para a CoronaVac, imunizante
do laboratório chinês Sinovac, duas vacinas que estão sendo usadas no
Brasil. Já a Pfizer pediu, e já recebeu, o registro para a vacina.
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