quinta-feira, 28 de maio de 2020

Prefeitura de Prudentópolis emitiu uma nota sobre os funcionários públicos que se cadastram para receber o Auxílio Emergencial

By: INTERVALO DA NOTICIAS
Texto: INTERVALO DA NOTICIAS – Imagem: Élio Kohut (Intervalo da Noticias)
A prefeitura de Prudentópolis através do prefeito Adelmo Luiz Klosowski emitiu uma nota sobre os funcionários públicos que se cadastraram para receber o benefício do Auxílio Emergencial do Governo Federal.
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A nota foi em esclarecimentos depois da matéria de investigação em conjunto do Tribunal de Contas do Paraná (TCE/PR) e da Controladoria-Geral da União (CGU), desta quarta (27), que identificaram, por meio do cruzamento de dados, que 10.648 servidores, de 388 prefeituras do Paraná, podem ter recebido o auxílio emergencial do governo federal, num montante de R$ 7.319.400,00.O levantamento é o primeiro fruto de convênio que permite o intercâmbio de informações entre os dois órgãos.
No total somente 11 prefeituras paranaenses não tiveram registro de servidores envolvidos com o recebimento do auxílio emergencial.
São elas
Centenário do Sul, Entre Rios do Oeste, Iguaraçu, Itaguajé, Juranda, Pinhalão, Saudade do Iguaçu, Sertanópolis, Tomazina, Verê e Vitorino.
Confira AQUI a matéria completa do TCE
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Confira a nota da prefeitura
Tendo em vista a veiculação de notícia pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná em data de ontem, 27 de Maio de 2020, acerca da constatação de recebimento irregular de auxílio emergencial do Governo Federal por parte de servidores públicos
municipais, dentre os quais servidores de Prudentópolis, o Município tem a esclarecer:
1. Antes mesmo do apontamento pelo Tribunal de Contas, o Município já havia
identificado casos de recebimento irregular do auxílio por alguns servidores, os
quais já foram notificados a devolver os recursos à União caso já tenham sido
recebidos ou a cancelar seus cadastros caso ainda não tenham recebido.
2. Caso o Tribunal de Contas aponte algum eventual nome de servidor que ainda
não tenha sido identificado pelo Município, o procedimento a ser adotado será o mesmo com o mesmo rigor.
3. Houve identificação semelhante de situações de solicitação do auxílio por
estagiários do Município, os quais também foram notificados a optar pela continuidade do recebimento do auxílio ou a imediata suspensão dos contratos de estágio para com o Município; com exceção daqueles estagiários que  receberam automaticamente em virtude da situação de vulnerabilidade social já
comprovada em razão do cadastro único para benefícios sociais.
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4. O Município não tolera qualquer mal uso de recurso público, ou desvio de
finalidade do auxílio emergencial suportado pelo Governo Federal, e não compactua e tampouco compactuará com qualquer recebimento indevido; sendo
que tomará as medidas administrativas necessárias em razão de constatação de
responsabilidades ou má-fé, com o rigor que se fizer necessário inclusive do ponto de vista de sanções disciplinares previstas em lei, dentre as quais está  prevista até mesmo a exoneração.
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