By: INTERVALO DA NOTICIAS
O governo do Estado diz que o auxílio emergencial de R$ 50 mensais destinados a paranaenses em situação de vulnerabilidade social aprovado hoje pela Assembleia Legislativa, e chamado de programa "Cartão Comida Boa", que institui vouchers emergenciais para aquisição de produtos alimentícios durante a pandemia do novo coronavírus, deve atender 1 milhão de famílias no Paraná.
O programa institui auxílio emergencial durante três meses (prorrogáveis). A concessão destina-se exclusivamente para a compra de produtos alimentícios que compõem a cesta básica, e é uma medida que complementa o auxílio proposto pelo governo federal. Os recursos são do Fundo Estadual de Combate e Erradicação à Pobreza.
O Cartão Comida Boa será operacionalizado por meio de um voucher com QR Code. O valor de R$ 50 será distribuído aos cidadãos paranaenses que se enquadram nos critérios (veja abaixo) pelas prefeituras. As pessoas poderão usar o benefício nos mercados credenciados pela Secretaria da Agricultura e do Abastecimento – já são 1.158 estabelecimentos em todo o Estado, e a adesão pode ser feita por qualquer comércio de alimentos.
O governador Ratinho Junior (PSD) disse que o programa atende as pessoas mais humildes do Estado. “Essa metodologia ajuda o comércio local e nos dá agilidade. Estamos credenciando mercados, mercearias e supermercados para fazer parte do programa”, destacou.
Mudanças – Com as mudanças propostas pelos deputados estaduais, poderão receber o auxílio paranaenses informais ou com carteira assinada que cumprem cumulativamente os seguintes requisitos: maiores de 18 anos, salvo no caso de mães adolescentes; com renda familiar mensal per capita não superior a meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total que não exceda três salários mínimos (R$ 3.135,00); e que não são titulares de benefício previdenciário, seguro-desemprego ou programa de transferência de renda federal ou estadual, ressalvados os beneficiários do programa Bolsa-Família.
Também são considerados economicamente vulnerabilizados para efeito da lei o Microempreendedor Individual (MEI), o contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social e o trabalhador informal, de qualquer natureza, inscrito no CadÚnico.
O programa limita a dois membros da mesma família o recebimento e abre espaço para que a pessoa provedora de família monoparental (apenas um dos pais arca com as responsabilidades) possa requerer o recebimento de duas cotas do auxílio emergencial, independente do sexo, se cumprir os requisitos básicos do programa.
Quem poderá receber o benefício:
Microempreendedor Individual (MEI).
Contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social.
Trabalhador informal, de qualquer natureza, inscrito no CadÚnico.
Maiores de 18 anos.
Mães adolescentes.
Trabalhadores formais ou informais com renda máxima de até R$ 522,50 por pessoa na família ou até R$ 3.135 por grupo familiar.
Beneficiário do Bolsa-Família.
Pessoa provedora de família monoparental, independente do sexo, se cumprir os requisitos básicos do programa.
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