By: INTERVALO DA NOTICIAS
Texto: G1 – Imagem: Divulgação
Decreto do presidente Jair Bolsonaro publicado nesta quinta-feira (15)
no Diário Oficial da União reduz as alíquotas de IPI (Imposto sobre
Produtos Industrializados) incidentes sobre videogames, acessórios dos consoles e suas partes.
As alíquotas, que atualmente variam de 20% a 50%, foram reduzidas para a faixa entre 16% e 40%.
O decreto altera as alíquotas da Tabela de Incidência do Imposto sobre
Produtos Industrializados (TIPI), aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 29
de dezembro de 2016.
A medida não inclui as máquinas de jogos que têm finalidade comercial,
exigindo pagamento anterior a cada uso, por meio de ficha, dinheiro ou
cartão, por exemplo, que correspondem a outro código na tabela usada
como referência para redução do imposto.
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No início do mês, Bolsonaro havia afirmado que pretendia assinar um decreto reduzindo a carga tributária sobre jogos eletrônicos.
Segundo o presidente, a ideia é "deixar esse dinheiro, em vez de ir
para o governo, ficar na mão do povo. Essa que é a intenção, é diminuir a
carga tributária."
Confira abaixo as novas alíquotas:
9504.50.00 - Consoles e máquinas de jogos de vídeo, exceto os classificados na subposição
- De 50% para 40%
9504.50.00
Ex 01 - Partes e acessórios dos consoles e das máquinas de jogos de
vídeo cujas imagens são reproduzidas numa tela de um receptor de
televisão, num monitor ou noutra tela ou superfície externa
- De 40% para 32%
9504.50.00 Ex 02 - Máquinas de jogos de vídeo com tela incorporada, portáteis ou não, e suas partes
- De 20% para 16%
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