segunda-feira, 22 de julho de 2019

Justiça suspende liminar que concedia redução de 77,63% das tarifas de pedágio no PR


By: INTERVALO DA NOTICIAS
Texto: PARANA PORTAL Imagem: Élio Kohut (Intervalo da Noticias)

O juiz Marcos Roberto Araujo dos Santos, da 4ª Vara Federal de Curitiba, suspendeu a liminar que concedia 77,63% das tarifas de pedágio cobradas pela concessionária Caminhos do Paraná. A decisão é da última sexta-feira (19).
Na última terça-feira (16), o magistrado havia concedido a liminar após aceitar os argumentos do Departamento de Estradas de Rodagem do Paraná (DER-PR) e da Procuradoria-Geral do Estado (PGE) de que a a concessionária, entre os anos de 1998 a 2005, obteve lucros excessivos com a diminuição e a superestimação dos custos previstos no contrato, sem a correspondente redução tarifária.
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Na decisão, o juiz determinou a redução de 77,63% das tarifas nas praças de pedágio de Prudentópolis/Relógio, Irati, Porto Amazonas, Imbituva e Lapa. Atualmente o valor das tarifas é de R$ 12,00 a R$ 13,70.
No entanto, a concessionária Caminhos do Paraná opôs embargos de declaração pedindo a integração da sentença e trazendo ao conhecimento do juízo fatos e documentos novos e o juiz suspendeu a decisão.
“Tendo em vista a possibilidade de se conceder efeitos infringentes ao embargos de declaração e diante da necessidade de que as demais partes se manifestem sobre as questões apontadas, entendo por bem suspender, por ora, a liminar concedida, até que os embargos de declaração sejam devidamente apreciados”, determinou o magistrado.


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