By: INTERVALO DA NOTICIAS
Texto: PARANA PORTAL – Imagem: Élio Kohut
(Intervalo da Noticias)
Na última terça-feira (16), o magistrado havia concedido a liminar após aceitar os argumentos do Departamento de Estradas de Rodagem do Paraná (DER-PR) e da Procuradoria-Geral do Estado (PGE) de que a a concessionária, entre os anos de 1998 a 2005, obteve lucros excessivos com a diminuição e a superestimação dos custos previstos no contrato, sem a correspondente redução tarifária.
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No entanto, a concessionária Caminhos do Paraná opôs embargos de declaração pedindo a integração da sentença e trazendo ao conhecimento do juízo fatos e documentos novos e o juiz suspendeu a decisão.
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