By: INTERVALO DA NOTICIAS
Texto: PORTAL BEM PARANA – Imagem: Élio Kohut
(Intervalo da Noticias)
O juiz da 4a. Vara Federal de Curitiba, Marcos Roberto Araújo dos Santos, acolheu os argumentos apresentados pelo Estado de que a concessionária, entre os anos de 1998 a 2005, obteve lucros excessivos com a diminuição e a superestimação dos custos previstos no contrato, sem a correspondente redução tarifária. A decisão é do último dia 16 de julho.
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A concessionária Caminhos do Paraná responde por um trecho de 405,8
quilômetros, que compreende as rodovias BR-277 (Guarapuava - São Luís do
Purunã); BR-373 (Trevo de Caetano - Relógio; BR-476, (Lapa -
Araucária), e PR-427 (Porto Amazonas – Lapa).As praças de pedágio da concessionária estão instaladas em Prudentópolis/Relógio, Irati, Porto Amazonas, Imbituva e Lapa. O valor das tarifas varia de R$ 12,00 a R$ 13,70.
O processo é o n.º 5059604-42.2016.404.7000 e a decisão se encontra sujeita a recurso.
ECONORTE
No início de julho, a PGE já havia obtido liminar da 1ª Vara Federal de Jacarezinho para a redução de 25,77% nas tarifas cobradas nas praças de pedágio administradas pela concessionária Econorte, responsável pelo Lote 1 do Anel de Integração. A Justiça Federal acatou uma ação de improbidade administrativa ajuizada pelo Estado do Paraná.
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