By: INTERVALO DA NOTICIAS
Texto: GMAIS NOTICIAS – Imagem: PRF
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Pela documentação fiscal a polícia constatou que a carga transportada tratava-se de sete metros cúbicos de pranchas, tábuas e assoalhos de diferentes espécies de madeiras nativas que são obrigatórios de acompanhamento de Documento de origem florestal (DOF). (Tabuas Aparelhadas de Garapeira, Pranchas de Oiticica, de Faveiro Ferro e Garapeira mista e Assoalho de Tamarindo)
O motorista informou aos policiais que não possuía o DOF, documento este obrigatório para o Transporte de madeiras nativas, conforme o art. 36 da Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012 (Lei de Proteção da Vegetação Nativa).
A equipe policial acionou o Instituto Ambiental do Paraná (IAP), o qual confirmou a obrigatoriedade do DOF para o referido transporte.
O caminhão e a carga foram apreendidos e entregues ao IAP onde ficarão à disposição do Órgão.
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