By: INTERVALO DA NOTICIAS
Texto: TRIBUNA DO PARANA – Imagem: Gerson Klaina (Tribuna do Paraná)
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Além disso, o Procon entendeu que a Agepar não estava cumprido as
diretrizes regimentais dela previstas como instituição reguladora. No
caso da Sanepar, a multa só será efetivada se o reajuste for mantido,
ele estava anunciado para o dia 17 de maio.Para o Procon de Maringá, não existe a necessidade do reajuste, já que, de acordo com um estudo realizado pelo Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), a companhia teve um crescimento líquido de 559%, que corresponde ao crescimento de 135 milhões para 890 milhões em 2018. “Enquanto a Agepar com suas diretrizes regimentais previstas de órgão regulador, deveria buscar o equilibro entre a empresa e seus usuários, atuando pela proteção dos consumidores”, disse o órgão de defesa do consumidor.
A Sanepar e a Agepar ainda não foram notificadas a respeito das multas.
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