By: INTERVALO DA NOTICIAS
Texto: BAND NEWS FM – Imagem: Divulgação
A decisão é do juiz Adilson Aparecido Rodrigues Cruz, da 34.ª Vara Cível de São Paulo, onde tramita uma ação ajuizada pela ex-primeira-dama Marisa Letícia, que morreu em 2017 e passou a ser representada no processo por Lula. Marisa comprou, em 2005, uma cota-parte de um empreendimento da Bancoop.
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A cooperativa teve problemas financeiros e
repassou a obra para a OAS. Marisa Letícia alegava que, na transferência do empreendimento para a empreiteira, não recebeu nem o apartamento, nem a restituição dos valores que havia pago pelo imóvel. Por caso do atraso na obra, os interessados poderiam ter pedido outro apartamento ou exigido a devolução dos valores pagos, mas apenas em 2015 Marisa Letícia requereu a restituição do valor, que não foi devolvido. No processo em que Lula foi condenado a uma pena de 8 anos e 10 meses de prisão, o Ministério Público Federal alega que a OAS ofereceu o triplex no lugar do apartamento 141 e nele realizou reformas, que caracterizariam propina.
A defesa do ex-presidente afirma que a decisão da 34.ª Vara Cível de São Paulo reforça a arbitrariedade da condenação no caso do “tríplex” do Guarujá. Segundo os advogados, a ordem de restituição demonstra que Lula e familiares jamais receberam um apartamento no Guarujá como vantagem indevida.
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