By: INTERVALO DA NOTICIAS
Texto: G1/PR – Imagem: Divulgação
A Justiça do Paraná determinou o bloqueio de bens do deputado federal
Felipe Francischini (PSL), presidente da Comissão de Constituição e
Justiça (CCJ) da Câmara, por suspeita de gastos irregulares com
alimentação com verba da Assembleia Legislativa do Paraná (Alep).
O bloqueio no valor de até R$ 103,2 mil foi decretado pela juíza Bruna
Greggio, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba, na sexta-feira (12).
O processo, que estava em sigilo, foi tornado público nesta terça-feira
(16).
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Francischini foi deputado estadual no Paraná entre 2015 e 2018. Em
nota, a defesa informou que ele está à disposição da Justiça para
prestar todos os esclarecimentos possíveis.
"O uso da verba de ressarcimento referente à alimentação está
regulamentada e amparada de forma muita clara no ato da comissão
executiva da Assembleia que, recentemente, deixou o texto ainda mais
transparente", diz trecho. Leia, mais abaixo, a íntegra.
O caso foi levado à Justiça pelo grupo Vigilantes da Gestão Pública,
que explica que a norma foi alterada já em 2019. Conforme a decisão que
determinou o bloqueio, há "fortes indícios do desvio de finalidade na
utilização do dinheiro público".
"Do que consta nos autos, o ressarcimento com alimentação não poderia
ser inserido em reembolso para despesas com viagem ou com moradia, vez
que a parte ré dispunha de residência nesta capital no transcurso do
exercício do mandato", diz a juíza.
Mensalmente, os deputados estaduais paranaenses têm direito a uma verba
de ressarcimento de R$ 31.470. "Aparentemente, a conduta do então
parlamentar estadual se insere em ato contrário a lei e a moralidade".
Conforme a denúncia, no transcorrer do mandato o deputado reembolsou R$ 119 mil a título de despesas com alimentação.
Os advogados alegam que o ressarcimento foi ilegal porque os gastos
ocorreram em Curitiba e porque a norma limita o gasto ao parlamentar e
assessor, vedando a concessão "benesses a terceiros".
A denúncia também trata o caso como imoral, visto que os gastos
ocorreram "em bares e locais de recreação e lazer". "Chama a atenção a
quantidade de reembolsos realizados pelo Réu em badalados restaurantes e
bares de Curitiba", diz trecho.
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Leia a nota do deputado na íntegra:
"Com
relação à referida decisão judicial, o deputado federal Felipe
Francischini (PSL) informa que não há qualquer irregularidade no uso da
verba de ressarcimento de despesas relativas à sua alimentação e de seus
assessores diretos, no exercício da atividade como deputado estadual da
Assembleia Legislativa do Paraná (2015 – 2019).
O
uso da verba de ressarcimento referente à alimentação está
regulamentada e amparada de forma muita clara no ato da comissão
executiva da Assembleia que, recentemente, deixou o texto ainda mais
transparente.
Percebe-se
que houve um entendimento equivocado das redações internas da
Assembleia que regulamenta o uso da verba que baseou a ação civil
pública.
O
Poder Judiciário foi induzido a erro pelo autor da ação, pois não lhe
deu conhecimento do último ato da Alep que autoriza expressamente o
ressarcimento da verba destinada à alimentação.
O
deputado federal está absolutamente tranquilo e que está à disposição
da Justiça para prestar todos os esclarecimentos possíveis. E relembra
que as prestações de contas referentes ao mandato como deputado estadual
foram devidamente aprovadas pela Assembleia Legislativa do Paraná."
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