By: INTERVALO DA NOTICIAS
Texto: A REDE – Imagem: Élio Kohut
(Intervalo da Noticias)
A pedido de procuradores da força-tarefa Lava Jato no
Ministério Público Federal no Paraná (MPF/PR) em conjunto com procuradores de
Paranavaí, Ponta Grossa, Apucarana e Guarapuava que atuam na Operação Integração,
desmembramento da Lava Jato, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4)
determinou a redução das tarifas cobradas nas praças de pedágio pelas
concessionárias Caminhos do Paraná em 25,77% e da Viapar em 19,02%.
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Tais
percentuais correspondem ao somatório de degraus tarifários obtidos em aditivos
recentes que, conforme apurado pelo MPF, foram obtidos mediante pagamento de
propina a agentes públicos.
Além do vício na concessão do aditivo, restou também
evidenciado que os compromissos contratuais assumidos pelas concessionárias não
foram plenamente realizados, sendo comuns a postergação e a supressão de obras
inicialmente usadas como justificativas para o aumento das tarifas. No ponto, o
tribunal enfatizou que, como as concessionárias “vêm se locupletando com
benefícios indevidos às custas da coletividade desde o início da concessão, a
redução tarifária pelo curto período faltante representa um mínimo a ser por
elas suportado”.
As decisões proferidas na semana passada atendem a agravos
de instrumento que foram interpostos ao Tribunal pelo MPF após o Juiz federal
de origem negar liminar sobre a redução das tarifas e a inibição de novos
aditivos nos contratos. Estes pedidos foram apresentados na propositura de
Ações Civis Públicas (ACPs) contra as concessionárias no início deste ano.
As ações que tramitam na Justiça Federal do Paraná têm como
fundamento o gigantesco esquema criminoso identificado nas investigações da
Operação Integração, deflagrada no âmbito da Lava Jato, e que apura a prática
de crimes de corrupção, lavagem de dinheiro, sonegação fiscal, estelionato e
peculato na administração das rodovias federais no Paraná. As irregularidades,
segundo o MPF, teriam se iniciado no ano de 1999, a partir de quando as
concessionárias passaram a pagar propinas para manter a “boa vontade” do
governo e dos agentes públicos na gestão das concessões.
O TRF4 também proibiu a celebração de novos aditivos que
beneficiem as concessionárias, no intuito de obstar novos ajustes que suprimam
obrigações já pactuadas (dentre elas a realização de obras) ou a prorrogação de
prazo dos contratos. As decisões ainda enfatizaram que, segundo consta das
provas produzidas, inclusive das colaborações premiadas já homologadas, “os
aditivos eram realizados em um contexto de corrupção sistêmica onde eram
redigidos e acordados benefícios em prol das concessionárias, inclusive com
aumento tarifários desnecessários ao equilíbrio do contrato. O esquema indicado
pelos colaboradores diz, também, com a rede de empresas de fachada para
pagamento de propina aos beneficiários”.
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A redução nas tarifas deve ocorrer a partir da data em que
as concessionárias forem intimadas. Cabe recurso da decisão do TRF4.
Irregularidades nos aditivos
Na primeira fase da operação
Integração, que teve foco nas irregularidades da concessionária Econorte, foram
presos Nelson Leal Jr., ex-diretor do DER, e Hélio Ogama, ex-diretor da
Econorte. Atualmente colaboradores da Justiça, ambos confessaram que a
elaboração dos aditivos ocorria em um contexto de pagamento de propinas.
Já na segunda fase da operação Integração, o aprofundamento
das investigações levou à prisão de dirigentes de outras concessionárias e
também de João Chiminazzo Neto, então diretor da Associação Brasileira de
Concessionárias de Rodovias/Regional Paraná, que promoviam a arrecadação de
dinheiro vivo junto às empresas de pedágio para, posteriormente, realizar
pagamentos de propinas a agentes públicos incumbidos de fiscalizar as
concessões, tanto no DER como na Agência Reguladora do Paraná (Agepar).
Vigorando o esquema de pagamento de vantagens indevidas no
DER, em 2000 e 2002, o estado do Paraná firmou aditivos contratuais com todas
as seis concessionárias. Esses aditivos foram objeto de dezenas de ações
judiciais, especialmente porque reduziram investimentos e elevaram as tarifas
em detrimento dos usuários. Em 2012, análise de auditoria do Tribunal de Contas
da União (TCU) identificou diversas irregularidades nesses aditivos.
O valor do dano causado pelas concessionárias é bilionário.
Com o pedido de danos morais coletivos, o valor da causa somente nas duas ACPs
propostas pelo MPF ultrapassou R$ 7 bilhões.
Irregularidades
As irregularidades na administração da
concessão começaram a ser apontadas por um grupo de trabalho do MPF em 2013. Na
época, foram identificados 13 atos secretos que beneficiaram as
concessionárias, além de diversas doações eleitorais suspeitas. A investigação
comprovou que tais atos eram editados como contraprestação por propinas pagas
sistematicamente pelas concessionárias.
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