quarta-feira, 13 de março de 2019

TJD-PR pede à Federação que não homologue o resultado da partida entre Paraná e Cascavel


By: INTERVALO DA NOTICIAS
Texto: BANDA B Imagem: Geraldo Bubniak

Nesta terça-feira (12), o presidente do Tribunal de Justiça Desportiva do Paraná, Adelson Batista de Souza, aceitou o pedido do Cascavel FC de não-homologação do resultado da partida contra o Paraná Clube no último domingo (10), vencida por 2×1 pelo tricolor, em jogo válido pela primeira rodada da Taça Dirceu Krueger, o segundo turno do Campeonato Paranaense 2019.
Em entrevista à Banda B, Adelson de Souza afirmou que “existe a possibilidade” de impugnação da partida, mas que tudo será decidido apenas na semana que vem, quando deverá ser marcado o julgamento da matéria.
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“O pedido da impugnação do Cascavel se resume ao ultimo lance do jogo, quando o atleta do Cascavel caiu na área após uma cabeçada com o jogador Rodolfo, do Paraná. Em seguida, saiu o gol da vitória dos mandantes”, diz Adelson. “Eles [Cascavel] alegam que, por causa disso, não houve fair-play, e que o juiz deveria parar o jogo”, explica o presidente. Com isso, ambas as equipes aguardarão o agendamento do julgamento para a semana que vem, quando descobrirão qual deverá ser a decisão do TJD.
A Banda B entrou em contato com o presidente do Cascavel FC, Valdinei Silva, mas ele não atendeu o telefone.
Confira o despacho expedido pelo presidente do TJD-PR, Adelson Batista de Souza:
Diante disso, recebo a presente impugnação e determino que, se de imediato conhecimento da instauração do processo ao Presidente da Federação Paranaense de Futebol, para que não homologue o resultado da partida realizada em 09 de março de 2019 entre a Paraná Clube e Futebol Clube Cascavel, pelo Campeonato Paranaense de Futebol 1ª Divisão Profissional 2019, até decisão final da presente impugnação. Intime-se a EPD Paraná Clube, para que no prazo de 02 (dois) dias, apresente sua manifestação.
Após juntada da manifestação da Paraná Clube, intime-se a D. Procuradoria para que no prazo de 02 (dois) dias, apresente sua manifestação. Decorrido o prazo da D. Procuradoria, sorteie-se Relator e inclua-se o feito em pauta para julgamento. 



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