quarta-feira, 6 de fevereiro de 2019

Tempo de auxílio-doença pode ser incluído no cálculo da aposentadoria por idade


By: INTERVALO DA NOTICIAS
Texto: JORNAL EXTRA Imagem: Divulgação


Segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que tenham ficado fora do mercado de trabalho recebendo auxílio-doença podem incorporar esse período de afastamento no cálculo do tempo de contribuição, desde que tenham voltado a descontar para o INSS após o encerramento do benefício. A decisão foi da 6ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo, que estendeu o entendimento para todo o país.
Antes, o INSS só reconhecia o direito de incorporar o período em auxílio-doença como tempo de contribuição para os casos em que os segurados sofriam acidente de trabalho, explica Diego Cherulli, diretor de atuação parlamentar do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), responsável pela ação civil pública que gerou a decisão.
Continua depois da publicidade
— Havia pessoas com 20 anos de auxílio-doença, por exemplo, que eram jogadas no mercado de trabalho em pleno cenário de desemprego e não conseguiam se realocar. Quando essas pessoas iam dar entrada na aposentadoria, o INSS não aceitava, porque elas não tinham o tempo de contribuição necessário. Agora existe uma determinação legal para que o período de auxílio-doença seja incluído — avalia Cherulli.
Atualmente, a aposentadoria por idade exige um mínimo de 180 meses de contribuição, ou seja, 15 anos.
Segundo o especialista em Direito Previdenciário, João Badari, do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, a incorporação desse tempo já era feita de forma administrativa pelo INSS — sem necessidade de entrar na Justiça — no Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná, em função de uma decisão judicial do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que tem jurisdição nesses estados.
— O que essa nova decisão fez foi estender esse entendimento para todo o território nacional. No entanto, para os estados de fora da Região Sul ainda será preciso acionar a Justiça para ter direito a essa incorporação do tempo de auxílio-doença. É possível fazer isso por meio dos juizados especiais federais, da Defensoria Pública ou com a contratação de um advogado — explica.

OS COMENTÁRIOS NÃO SÃO DE RESPONSABILIDADES DO INTERVALO DA NOTICIAS. OS COMENTÁRIOS IRÃO PARA ANALISE E SÓ SERÃO PUBLICADOS SE TIVEREM OS NOMES COMPLETOS.
FOTOS PODERÃO SER USADAS MEDIANTE AUTORIZAÇÃO OU CITAR A FONTE

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.