By: INTERVALO DA NOTICIAS
Texto: JORNAL EXTRA – Imagem: Divulgação
Segurados do Instituto Nacional do Seguro Social
(INSS) que tenham ficado fora do mercado de trabalho recebendo
auxílio-doença podem incorporar esse período de afastamento no cálculo
do tempo de contribuição, desde que tenham voltado a descontar para o
INSS após o encerramento do benefício. A decisão foi da 6ª Vara
Previdenciária Federal de São Paulo, que estendeu o entendimento para
todo o país.
Antes, o INSS só reconhecia o direito
de incorporar o período em auxílio-doença como tempo de contribuição
para os casos em que os segurados sofriam acidente de trabalho, explica
Diego Cherulli, diretor de atuação parlamentar do Instituto Brasileiro
de Direito Previdenciário (IBDP), responsável pela ação civil pública
que gerou a decisão.
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— Havia pessoas com 20 anos de auxílio-doença, por
exemplo, que eram jogadas no mercado de trabalho em pleno cenário de
desemprego e não conseguiam se realocar. Quando essas pessoas iam dar
entrada na aposentadoria, o INSS não aceitava, porque elas não tinham o
tempo de contribuição necessário. Agora existe uma determinação legal
para que o período de auxílio-doença seja incluído — avalia Cherulli.
Atualmente, a aposentadoria por idade exige um mínimo de 180 meses de contribuição, ou seja, 15 anos.
Segundo
o especialista em Direito Previdenciário, João Badari, do escritório
Aith, Badari e Luchin Advogados, a incorporação desse tempo já era feita
de forma administrativa pelo INSS — sem necessidade de entrar na
Justiça — no Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná, em função de
uma decisão judicial do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que tem
jurisdição nesses estados.
— O que essa nova decisão
fez foi estender esse entendimento para todo o território nacional. No
entanto, para os estados de fora da Região Sul ainda será preciso
acionar a Justiça para ter direito a essa incorporação do tempo de
auxílio-doença. É possível fazer isso por meio dos juizados especiais
federais, da Defensoria Pública ou com a contratação de um advogado —
explica.
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