By: INTERVALO DA NOTICIAS
Texto: G1 – Imagem: Divulgação
O procurador da República do Distrito Federal Carlos Henrique Martins
Lima enviou à Procuradoria Geral da República representações que apontam
suspeita do crime de peculato (desvio de dinheiro público) e de
improbidade administrativa em relação ao presidente da República, Jair Bolsonaro (PSL).
A representação se baseia na suspeita de que Nathália Queiroz,
ex-assessora parlamentar de Bolsonaro entre 2007 e 2016, período em que o
presidente era deputado federal, tinha registro de frequência integral
no gabinete da Câmara dos Deputados enquanto trabalhava em horário comercial como personal trainer no Rio de Janeiro.
A possibilidade investigada é de que ela seria uma funcionária
"fantasma", ou seja, que recebesse salário mas não trabalhasse
efetivamente.
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Nathália é filha de Fabrício Queiroz, ex-motorista e ex-assessor do senador Flávio Bolsonaro (PSL-RJ), filho do presidente. Queiroz é alvo do Ministério Público
por movimentação atípica apontadas pelo Conselho de Controle de
Atividades Financeiras (Coaf) nas contas que também envolvem Flávio
Bolsonaro.
Segundo o procurador, o caso pode ou não ser apurado junto com uma
suspeita de irregularidades em relação a outra funcionária que está sob
análise da PGR. Caberá à procuradora-geral da República, Raquel Dodge,
decidir se pede ou não abertura de inquérito para investigar Jair
Bolsonaro.
Carlos Lima apontou na representação que um presidente não pode
responder por fatos anteriores ao mandato, mas caberá à Raquel Dodge
analisar a questão, uma vez que precedentes indicam que pode haver
investigação, sem que uma ação penal seja aberta enquanto o presidente
permanecer no cargo.
O procurador destacou também que a Constituição não fala sobre a
possibilidade de responder por improbidade, embora o Supremo já tenha
definido que a imunidade vale apenas para crimes comuns.
"Tem-se, portanto, que nada impede que o Presidente da República seja
investigado e responsabilizado na esfera cível e, na esfera penal, veja a
investigação por tais atos ter regular andamento, entendimento
partilhado pela atual Procuradora-Geral da República.
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A imunidade
restringe-se à ação penal e respectiva responsabilização por atos
estranhos ao seu exercício, no curso do mandato", afirmou Carlos Lima.
O procurador da República disse ainda que, embora não haja foro para
crimes de improbidade, é preciso aguardar uma posição sobre a suspeita
na área criminal "para evitar que o desfecho de uma seara - ao menos ao
cabo da investigação - possa estar em claro conflito com o
encaminhamento a ser dado na esfera cível".
Ele pediu ficar suspenso o prazo da prescrição para que a suspeita de
improbidade seja analisada posteriormente à questão criminal.
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