quarta-feira, 27 de fevereiro de 2019

STF condena ex-deputado paranaense Alfredo Kaefer por crime contra sistema financeiro nacional


By: INTERVALO DA NOTICIAS
Texto: BANDA B Imagem: Agência Câmara

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), na sessão desta terça-feira (26), condenou o ex-deputado federal Alfredo Kaefer (PP-PR) a quatro anos e seis meses de reclusão, no regime inicial semiaberto, pela concessão de empréstimos vedados. O delito é previsto no artigo 17 da Lei 7.492/1986, que define os crimes contra o sistema financeiro nacional. Por unanimidade, os ministros julgaram procedente a Ação Penal (AP) 892. Também foi fixada a pena de 200 dias-multa.
A denúncia formulada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) narra que a empresa Sul Financeira, controlada por Kaefer, realizou operações de desconto de títulos à Diplomata Industrial e Comercial Ltda., também controlada pelo ex-parlamentar, o que é expressamente vedado pela Lei 7.492/1986.
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A denúncia também apontou a utilização de pessoa jurídica interposta, a MRK Representações Comerciais Ltda, para a realização de empréstimos.
Segundo a defesa, Kaefer não tinha conhecimento nem participou das operações de crédito. Seu advogado sustentou que a denúncia imputa a existência de um ato genérico que teria sido praticado pela pessoa jurídica, e não pelo réu. Alegou ainda que a PGR formulou a denúncia sem narrar qualquer fato concreto contra o ex-parlamentar. De acordo com a defesa, Kaefer, na qualidade de presidente do conselho de administração, tinha função meramente institucional, sem se envolver com o dia a dia das empresas, atribuição de uma diretoria executiva que atuava sem a sua ingerência.
Votos
O relator da AP 892, ministro Luiz Fux, observou que documentos constantes dos autos comprovam a materialidade do crime de empréstimo vedado, pois, além de exercer os cargos de diretor-presidente e membro do conselho de administração da Sul Financeira, o acusado detinha 84,7% do capital social da Diplomata Industrial E Comercial Ltda., empresa beneficiada pelo crédito.
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Para o ministro, não procede a argumentação da defesa de que o réu não tinha conhecimento das operações e assinalou que, nos processos administrativos abertos pelo Banco Central para apurar a responsabilidade pelas irregularidades, quem respondia pelas empresas era o próprio Kaefer. “Um sócio de quase 90% da empresa alegar desconhecimento da ilicitude revela-se manifestamente incabível, uma vez que o réu possui formação superior em administração de empresas e em ciências contábeis”, afirmou.


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