By: INTERVALO DA NOTICIAS
Texto: G1 – Imagem: G1
O Tribunal de Justiça de São Paulo arquivou, nesta quarta (27), a ação penal contra o ex-prefeito Fernando Haddad (PT) por lavagem de dinheiro, formação de quadrilha e corrupção passiva. 
Em setembro do ano passado, o Ministério Público havia denunciado 
Haddad por suspeita de pedir R$ 2,6 milhões à construtora UTC Engenharia
 para pagamento de dívidas de campanha. 
Segundo a denúncia, o pedido de recursos ao ex-presidente da UTC 
Ricardo Pessoa, entre abril e maio de 2013, foi feito por meio do então 
tesoureiro nacional do PT, João Vaccari Neto, que pretendia obter 
inicialmente R$ 3 milhões para o pagamento de trabalhos feitos à 
campanha por uma gráfica que pertencia ao ex-deputado estadual Francisco
 Carlos de Souza, conhecido como “Chicão”. 
Continua depois da publicidade
De acordo com o voto do relator, o desembargador Vico Mañas, é 
“descabido falar em ‘perspectiva’ de benefícios oriundos do executivo 
municipal, ausência de notícias de favorecimento à empreiteira no 
período.” 
Os advogados Igor Tamasauskas, Pierpaolo Botini e Leandro Raca pediram o
 trancamento da ação alegando que o ex-prefeito “sofre constrangimento 
ilegal em razão do indevido recebimento de denúncia por suposta 
incidência do artigo 317 do Código Penal.” 
O relator explica ainda que Haddad cancelou “contrato de construção de túnel estipulado com a UTC, em fevereiro de 2013.” 
Defesas de Haddad e Vaccari contestam
Em nota, a assessoria de imprensa de Haddad disse que “surpreende que 
uma narrativa do empresário Ricardo Pessoa, da UTC, sem qualquer prova, 
fundamente três ações propostas pelo Ministério Público de São Paulo, 
contra o ex-prefeito e candidato a vice-presidente da República, 
Fernando Haddad”. 
Segundo a defesa de Haddad, “é notório que o empresário já teve sua 
delação rejeitada em quase uma dezena de casos e que ele conta suas 
histórias de acordo com seus interesses. Também é de conhecimento 
público que, na condição de prefeito, Haddad contrariou, no segundo mês 
de seu mandato, o principal interesse da UTC de Ricardo Pessoa na 
cidade: a obra confessadamente superfaturada do túnel da avenida Roberto
 Marinho”. 
Continua depois da publicidade
A defesa de Vaccari informou o que o delator fala "não procede". "O Sr.
 Vaccari jamais fez essa solicitação. Isso é somente palavra de delator,
 sem qualquer comprovação, pois não retrata a verdade. Até porque o Sr. 
Vaccari nunca foi tesoureiro de campanha de quem quer que seja, ele foi 
tesoureiro do partido", declarou o advogado Luiz Flávio D'Urso. 
Promotor vai recorrer
Em nota, o promotor de Justiça, Marcelo Batlouni Mendroni, autor da 
ação, diz que vai recorrer: "Discordo, lamento, mas respeito a decisão 
do Tribunal de Justiça de SP. Realizei um trabalho absolutamente técnico
 com base em conceitos internacionalmente utilizados nos países que 
conseguem combater de forma eficiente os casos que envolvem corrupção e 
lavagem de dinheiro. É assim que, um dia, gostaria de ver o Brasil. A 
Procuradoria Geral de Justiça de São Paulo vai recorrer da decisão". 
OS COMENTÁRIOS NÃO SÃO DE
RESPONSABILIDADES DO INTERVALO DA
NOTICIAS. OS COMENTÁRIOS IRÃO PARA ANALISE E SÓ SERÃO PUBLICADOS SE TIVEREM
OS NOMES COMPLETOS.
FOTOS PODERÃO SER USADAS MEDIANTE
AUTORIZAÇÃO OU CITAR A FONTE



Nenhum comentário:
Postar um comentário
Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.