By: INTERVALO DA NOTICIAS
Texto: PARANA PORTAL – Imagem: Isac Nobrega
O PT havia entrado, em setembro de 2018, com uma notícia crime no STF contra o presidenciável e sua coligação por injúria eleitoral e incitação ao crime por causa do vídeo gravado em evento no início daquele mês.
No entendimento de Lewandowski, o presidente da República “não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções na vigência do seu mandato.
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A decisão acompanha manifestação da
Procuradoria-Geral da República.Na ocasião, Bolsonaro defendeu o que chamou de “figura de linguagem” ao simular uma arma com um tripé e dizer que ia “fuzilar a petralhada do Acre”.
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