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quarta-feira, 29 de maio de 2019

Raquel pede ‘imediato’ cumprimento da pena do ex-deputado Alfredo Kaefer


By: INTERVALO DA NOTICIAS
Texto: BANDA B – Imagem: Agência Câmara

A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, pediu ao Supremo Tribunal Federal o imediato cumprimento da pena de 4 anos e 6 meses de reclusão ao ex-deputado Alfredo Kaefer, pelo suposto crime de empréstimo vedado. Ele foi condenado pela Primeira Turma da Corte. As informações foram divulgadas pela Procuradoria-Geral da República.
Os advogados de Kaefer solicitam ao Supremo que recalcule a pena final aplicada.
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A argumentação é de que devem ser “levadas em consideração as circunstâncias judiciais favoráveis ao réu e, também, atenuantes, como a confissão espontânea”.
No entendimento da PGR, os embargos de declaração apresentados “não devem ser admitidos, e devem ser determinados o trânsito em julgado e o imediato cumprimento da pena”.
O entendimento da procuradora-geral é que não há fundamento que ampare a tentativa de redução da pena, uma vez que o acórdão da Turma não apresentou nenhuma omissão ou obscuridade.
Além disso, segundo ela, “não há questões a serem sanadas em relação à dosimetria da pena, sendo que a decisão examinou todas as alegadas lacunas destacadas pela defesa”.
A chefe do Ministério Público Federal argumenta que “intenção da defesa é a de protelar a condenação definitiva e o início da execução da pena imposta”.
“Todos os pontos foram devida e exaustivamente enfrentados, de sorte que a pretensão é estritamente protelatória e visa a impedir o trânsito em julgado”, reforça Raquel.
Ao entender que não existem vícios a serem corrigidos no acórdão, a procuradora ressalta que “fica ainda mais nítido o inconformismo da defesa com o julgamento da Corte”.
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Ela reitera que a decisão poderia ser objeto de outro recurso, mas não de embargos de declaração. “Nesta situação, por não se prestarem ao objetivo legal para o qual foi criado, o recurso não deve ser conhecido”, pondera Raquel.
Investigações revelaram que, em 2003, a Sul Financeira concedeu empréstimos vedados à empresa Diplomata Industrial e Comercial. Kaefer era na época sócio controlador de ambas as pessoas jurídicas, o que torna ilegal a operação.
No julgamento da ação penal, o relator, ministro Luiz Fux, apontou que a Sul Financeira passou a fazer descontos de títulos em favor da Diplomata – foram descontados 161 títulos no valor total de R$ 3,6 milhões, com taxas de juros de 2,43% ao mês, porcentual inferior ao que a Sul Financeira habitualmente praticava no mercado com outros clientes, que era entre 3,14% e 5,7% ao mês.
Também acusado por gestão fraudulenta, o ex-parlamentar não foi condenado por essa conduta, já que os ministros decretaram a extinção da punibilidade porque houve prescrição do crime.

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quinta-feira, 28 de fevereiro de 2019

STF condena ex-deputado paranaense a 4 anos e meio de prisão por ‘gestão fraudulenta’


By: INTERVALO DA NOTICIAS
Texto: BANDA B – Imagem: Agência Câmara

Atendendo a pedido da Procuradoria-Geral, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou, nesta terça-feira, 26, o ex-deputado federal Alfredo Kaefer à pena de 4 anos e 6 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, e ao pagamento de 200 dias-multa no valor unitário de um salário mínimo vigente em 2003. O colegiado considerou o réu culpado por empréstimo vedado e gestão fraudulenta. Em relação à última conduta, os ministros decretaram a extinção da punibilidade porque houve prescrição do crime.
Em janeiro de 2018, o então parlamentar foi alvo de outros inquéritos.
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Nas denúncias apresentadas pela PGR, Kaefer era acusado de estelionato, apropriação indébita, falsidade ideológica e duplicata simulada. À época, a Procuradoria pediu o ressarcimento dos danos no valor de R$ 341 milhões.
Esses processos atualmente tramitam nas Justiças estaduais do Paraná e de Santa Catarina, pois com a mudança de jurisprudência do Supremo, o foro especial de deputados e senadores passou a ser aplicado a crimes cometidos durante o mandato e em razão das funções a ele relacionadas.
No voto, o ministro relator, Luiz Fux, explicou que embora os atos praticados pelo parlamentar não estivessem relacionados ao mandato, a permanência deles na Corte se deu em razão de o procedimento já estar concluído para julgamento quando houve a virada jurisprudencial. A maioria dos ministros seguiu esse entendimento, exceto Marco Aurélio Mello.
Representando o Ministério Público Federal, a subprocuradora-geral, Cláudia Sampaio, fez sustentação oral destacando “a grande quantidade de provas contra o ex-parlamentar em relação à materialidade e à autoria dos crimes”.
“O fato revolve um empréstimo vedado entre duas empresas, ambas do parlamentar.

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Uma financeira, em que ele tinha praticamente 90% do capital, e uma empresa chamada Diplomata, de que ele detinha mais de 80% do capital”, ressaltou Cláudia.
Segundo a Procuradoria, as investigações revelaram que, “em 2003, a Sul Financeira concedeu empréstimos vedados à empresa Diplomata Industrial e Comercial”.
Alfredo Kaefer era na época sócio controlador de ambas as pessoas jurídicas, o que torna ilegal a operação, segundo a acusação.
“A Sul Financeira passou a fazer descontos de títulos em favor da Diplomata, tendo descontado 161 títulos no valor total de R$ 3,6 milhões. Os títulos foram descontados com taxas de juros de 2,43% ao mês, porcentual inferior ao que a Sul Financeira habitualmente praticava no mercado com outros clientes, que era entre 3,14% e 5,7% ao mês”, afirmou Fux.
Defesa
A reportagem está tentando contato com o ex-deputado Alfredo Kaefer. O espaço está aberto para manifestação.


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