By: INTERVALO DA NOTICIAS
Texto: BANDA B – Imagem: EBC
O governo Jair Bolsonaro vai propor idade mínima de 65 anos
para homens e mulheres se aposentarem no Brasil, segundo minuta da Proposta de
Emenda à Constituição (PEC) preliminar obtida pelo Estadão/Broadcast.
O texto foi confirmado por três
fontes que participam da elaboração da reforma. Duas fontes da área econômica
confirmaram que se trata da versão preliminar e ainda é possível mudanças.
A PEC prevê que a idade mínima
poderá ser definida por lei complementar, mas cria regras transitórias até
aprovação dos projetos de lei. Essa foi a saída encontrada pelos técnicos para
evitar uma “enxurrada” de propostas legislativas sobre a Previdência no início
dos trabalhos do Congresso Nacional, como antecipou o Estadão/Broadcast.
Atualmente, há duas formas de se aposentar. Por idade, com a
exigência de ter 65 anos (homens) e 60 anos (mulheres), com no mínimo 15 anos
de contribuição.
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Ou por tempo de contribuição, quando não se exige idade
mínima, mas são necessários 35 anos (homens) e 30 anos (mulheres) de pagamentos
ao INSS. A reforma que deve ser enviada pelo governo Bolsonaro até o fim do mês
ao Congresso acaba com a possibilidade de se aposentar por tempo de
contribuição.
A proposta que tinha sido
encaminhada pelo ex-presidente Michel Temer instituía a idade mínima de 65 anos
para homens e 62 anos para mulheres.
Como antecipou o Estadão/Broadcast,
a proposta de reforma da Previdência vincula a aposentadoria dos militares
estaduais às das Forças Armadas. Leis complementares vão estabelecer as regras
gerais de organização e funcionamento do regime próprio de previdência de policiais
militares e integrantes do Corpo de Bombeiros, com caráter contributivo e
solidário.
Capitalização
A PEC da reforma prevê a criação de
um sistema de capitalização, de “caráter obrigatório”, modelo pelo qual as
contribuições vão para uma conta individual, responsável por bancar os
benefícios no futuro.
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Os trabalhadores poderão usar parte
do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), caso queiram, para
complementar a contribuição, sem prejuízo de outras fontes adicionais de
contribuições patronais e do trabalhador. Será vedada a transferência de
recursos públicos para esse novo sistema, diz a proposta preliminar.
A gestão desse novo sistema será
feita por entidades de previdência públicas e privadas, habilitadas pelo
governo. O trabalhador poderá escolher a entidade que vai gerir esses recursos
e poderá optar pela portabilidade a qualquer momento sem nenhum custo. O
governo não poderá usar esses recursos.
A capitalização será feita em
regime de contribuição definida. Isso significa que o valor da contribuição é
acertado no ato da contratação do plano e o benefício que será recebido no
futuro varia em função do valor das contribuições, do tempo em que foram feitas
e da rentabilidade dos recursos.
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