By: INTERVALO DA NOTICIAS
Texto: G1 – Imagem: Divulgação
A Polícia Civil indiciou, na segunda-feira (14), o líder de uma seita
por estuprar quatro meninas, com idade de 3 a 13 anos, durante rituais
de magia negra em Caiapônia, no sudoeste goiano. A avó das vítimas foi indiciada pelo mesmo crime.
“As vítimas deixam claro que foram abusadas pelo líder da seita,
induzidas ou obrigadas pela avó, da mesma forma que algumas das vítimas
foram obrigadas a apontar o companheiro da avó como sendo o autor”,
disse o delegado responsável pela investigação, Marlon Souza.
O líder da seita, de 42 anos, e avó das vítimas, de 49, estão presos desde o último dia 4, quando a foi realizada a Operação Anjos da Guarda 2. Durante o interrogatório, eles ficaram em silêncio.
Advogado dos suspeitos, Leonardo Couto Vilela informou, em nota, que os
crimes ocorreram, mas não pelos clientes. Ele declarou ainda que, se o
resultado da audiência de custódia dos indiciados não for favorável, vai
reiterar o pedido de soltura de ambos no Tribunal de Justiça de Goiás (veja a nota na íntegra ao fim do texto).
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Dez estupros
Inicialmente, a Polícia Civil apurava o abuso contra duas irmãs, de 7 e
10 anos, e uma prima delas, de 13. Quando foi divulgada uma reportagem
sobre o caso, outra irmã das garotas, de 3 anos, entrou em pânico ao ouvir a voz do investigado em uma reportagem na televisão e disse à avó paterna que ele também havia tocado as partes íntimas dela.
No decorrer das investigações, o delegado concluiu que o líder
religioso abusou das quatro meninas. Os crimes ocorreram em um
assentamento na zona rural de Caipônia.
Na barraca do suspeito foram
encontrados diversos símbolos religiosos e roupas que seriam usadas nos
rituais.
O inquérito, que conta com 300 páginas, resultou no indiciamento do
homem e da avó materna das vítimas por 10 estupros. Segundo a
investigação, houve conjunção carnal com as meninas de 13 e 10 anos.
“A menina de 13 anos foi estuprada sete dias seguidos, uma vez por dia.
Nas outras vítimas, a gente não conseguiu mensurar. Então, nesse
primeiro momento, considerei um estupro contra cada uma. Por isto os
indiciamos por 10 estupros”, detalhou Souza.
Prêmio na loteria
Conforme o delegado, a avó das crianças, de 49 anos, tinha um
relacionamento extraconjugal com o líder da seita. As investigações
constataram que a mulher "oferecia" as crianças em troca de benefícios.
A polícia apurou que o avô das vítimas chegou a ser coagido a gravar um vídeo assumindo os crimes. No entanto, os investigadores constataram que ele não teve participação nos crimes.
Em um diário, o homem relatava os abusos contra as vítimas. “Com [nome
da menor] teve até penetração com consenso e também com pênis. [...]
Teve o mesmo acontecimento com a [nome de outra menor] toques com o dedo
nas partes internas dela. Muitas vezes também. Só parou quando ela
começou a sentir dores”, escreveu.
O delegado informou que esse caderno foi encaminhado para perícia, pois
há duas letras diferentes. No entanto, o laudo não está pronto até esta
terça-feira (15).
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O que diz a defesa
O advogado dos suspeitos se pronunciou sobre as denúncias contra os clientes:
"Hoje,
às 13h30, ocorreu a audiência de custódia dos indiciados, onde a defesa
reiterou o pedido de soltura de ambos. Tendo em vista que a juíza ainda
não manifestou nos requerimentos formulados logo após a prisão dos
Indiciados, ela preferiu analisá-los e disse que deliberará sobre os
pedidos até o final desta semana.
Quanto
à matéria central, a defesa não questiona a prática de crime contra as
menores, todavia, as autorias são rechaçadas, diante da fragilidade dos
elementos coligidos no inquérito, inclusive, pelos vídeos desprezados
pela autoridade policial de terceira pessoa assumindo os crimes. Desta
forma, para nós, havendo dúvidas quanto à autoria dos delitos, a
liberdade é a regra.
Volto
a dizer quanto esta última exposição. Os crimes realmente aconteceram,
porém o que a defesa refuta é que tais condutas possam recair sobre os
indiciados. A defesa irá impetrar Habeas Corpus ao Tribunal de Justiça e
assim ainda não procedeu por questão estratégica, tendo em vista que o
juiz que decretou a prisão dos indiciados não é o titular da Comarca".
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