By: INTERVALO DA NOTICIAS
Texto: BANDA B – Imagem: Divulgação
Luiz Inácio Lula da Silva não pode mais receber visitas de
Fernando Haddad – seu substituto na disputa à Presidência de 2018 – em qualquer
dia da semana, nem mais receber visitas de lideres religiosos toda tarde de
segunda-feira, em sua cela especial na sede da Polícia Federal, em Curitiba. Em
decisão desta sexta-feira, 25, a juíza federal Carolina Lebbos Moura endureceu
as condições do ex-presidente no cárcere. O petista está preso desde 7 de abril
de 2018, no berço da Operação Lava Jato, condenado a 12 anos e um mês de
prisão.
“Claramente não se vislumbram
indicativos da necessidade e utilidade na defesa dos interesses do executado na
condição de pré-candidato. Como visto, a sua candidatura foi substituída pelo
próprio partido. As eleições, ademais, já se findaram, não tendo a defesa
comprovado nos autos a existência de processo ou qualquer medida concreta
impugnativa que efetivamente conte com a atuação do procurador em questão.”
Responsável pela execução da pena
de Lula, a juíza substituto da 12.ª Vara Federal, acolheu parecer do Ministério
Público Federal (MPF) e caçou os dois “benefícios” que o petista gozava na
prisão.
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Ela cancelou o direito especial para que Haddad fosse nomeado como
defensor jurídico do ex-presidente – o ex-prefeito de São Paulo é bacharel em
Direito – e ainda determinou que as visitas todas as segundas-feiras fossem
suspensas. Agora, o petista terá direito a um visita religiosa por mês, como os
demais encarcerados que estão na PF.
A juíza registra que a “procuração
outorgada a Fernando Haddad” data de 3 de julho de 2018 e confere poderes
“amplos para atuação em juízo ou fora dele (extensão)” do ex-prefeito de São
Paulo “especialmente para a adoção das medidas necessárias para assegurar os
direitos do outorgante na condição de pré-candidato à Presidência (finalidade)”.
E que a decisão desta sexta-feira
“se restringe à impossibilidade” de Fernando Haddad de visitar Lula “na
qualidade de procurador” – o que lhe permitia ir até a carceragem todos os dias
úteis da semana.
“Efetivamente se vislumbra o
término da eficácia do mandato outorgado. Logo, não se pode autorizar a
visitação do outorgado na condição de representante do ora apenado”, decidiu a
juíza.
“Ainda que se mantivesse a eficácia
do mandato – o que se cogita exclusivamente para fins argumentativos – não se
identificou qual seria a necessidade e utilidade jurídicas de contato direto e
constante de Fernando Haddad com o apenado.”
A magistrada voltou a destacar que
“as prerrogativas da advocacia, que se destinam à efetiva proteção do cidadão,
não podem nem devem ser invocadas e/ou utilizadas em abuso de direito, com o
propósito de burlar as regras e controles da unidade prisional”.
Amigo
Haddad poderá visita Lula à partir
de agora somente às quintas-feiras. “Não há aqui vedação à visitação ao
detento, desde que observado o regime próprio das visitas sociais.”
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Preso principal da Lava Jato, Lula
teve o direito a condições especiais em sua cela – um antigo dormitório de
policiais, com banheiro privativo e sem grades, improvisada na PF a pedido do
então juiz federal Sérgio Moro. Uma delas é o direito a receber visitas de
amigos em dia especial. Toda quinta-feira, por uma hora, o petista pode ver dois
amigos, meia hora cada.
Em seis meses de prisão, Lula
recebeu 572 visitas em sua cela especial montada na PF. Haddad visitou 21 vezes
o ex-presidente nesse período. A reunião com o ex-presidente foi o primeiro
compromisso de campanha petista no segundo turno.
Lula, mesmo preso e inelegível,
tentou disputar as eleições. O PT registrou Lula como candidato e Haddad como
vice, mas o pedido foi indeferido no dia 31 de agosto pelo Tribunal Superior
Eleitoral (TSE).
Religiosos
Lula também obteve em 2018 o direito
de receber visitas religiosas toda segunda-feira. Nos seis primeiros meses,
foram 17 de líderes religiosos que estiveram com o petista. O mais assíduo, o
pai de santo Antonio Caetano de Paula Júnior, o Caetano de Oxossi (3 visitas),
da Cabana Pai Tobias de Guiné, conhecida como Terreiro Tulap.
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O Ministério Público Federal
questionou em junho de 2018 a realização de visitas de caráter religioso “em
dia e horário diversos da visitação comum” e afirmou que “tais visitas deveriam
ocorrer na mesma data em que realizadas as demais”.
A PF informou à Justiça que foi
dada permissão de visitação “uma vez por semana, às segundas-feiras, no período
da tarde e por no máximo uma hora”, “mediante requerimento da defesa, com
indicação do religioso”. Explicou que os demais presos podem receber um padre
“uma vez por mês, preferencialmente na primeira sexta-feira de cada mês”.
A juíza destaca que Lula “tem recebido
visitas de diversos líderes religiosos, das mais diversas crenças, fora,
portanto, do serviço de prestação de assistência religiosa ofertado pelo
estabelecimento prisional”.
“A manutenção dessas visitas não se
mostra compatível com os princípios e as regras que regem a execução da pena.”
A juíza afirma que “o dever
jurídico estatal vem sendo cumprido no âmbito da carceragem da Superintendência
da Polícia Federal no Estado do Paraná”. “Conforme informação policial,
organizou-se serviço de prestação de assistência religiosa, com atendimento
periódico de representante religioso qualificado.”
Segundo ela, “o ordenamento
jurídico não outorga ao detento o direito subjetivo de ter serviço de
atendimento religioso que bem lhe aprouver, com exclusividade e alheio à
organização do estabelecimento prisional”.
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“Não cabe ao executado estabelecer
forma de atendimento religioso próprio, em paralelo ao existente, mormente sem
que apresente qualquer incompatibilidade deste com as suas crenças. Além disso,
e especialmente, não se pode, a pretexto da garantia ao atendimento religioso,
buscar burlar o regime de visitação existente no estabelecimento prisional.”
A magistrada destaca que nos seis
primeiros meses da pena Lula recebeu visitas de líderes de “diversas religiões
(frades, padres, freiras, bispos, pastores, monges, pais de santo, rabino)”.
“Tais circunstâncias comprovam não se cuidar de assistência religiosa, nos
termos legais, mas de visitas de religiosos. Evidente o desvio da finalidade da
norma.”
“Determino a imediata suspensão das
denominadas visitas de religiosos realizadas às segundas-feiras”, decidiu a
juíza. “Registre-se ficar assegurada ao detento a assistência religiosa nos
moldes permitidos aos demais presos.”
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