terça-feira, 22 de janeiro de 2019

Delegado Osmar de Prudentópolis explica a diferença entre o feminícidio e homicídio


By: INTERVALO DA NOTICIAS
Texto: INTERVALO DA NOTICIAS Imagem: Élio Kohut (Intervalo da Noticias)

O Feminicídio é crime previsto no Código Penal Brasileiro, inciso VI, § 2º, do Art. 121, quando cometido "contra a mulher por razões da condição de sexo feminino".
O §2º-A, do art. 121, do referido código, complementa o supracitado inciso ao preceituar que há razões de condição de sexo feminino quando o crime envolve:
- I - violência doméstica e familiar (o art. 5º da Lei nº 11.340/06 enumera o que é considerado pela lei violência doméstica);
- II - menosprezo ou discriminação à condição de mulher. O feminicídio foi incluído na legislação brasileira através da Lei nº 13.104, de 2015.
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Quando aprovou a Lei do Feminicídio, sancionada em março de 2015, o Congresso deu um passo importante para resguardar a mulher da brutalidade do seu agressor. ... A rigor, o feminicídio é um agravante do crime de homicídio, uma circunstância específica que transforma o ato em homicídio qualificado.27 de mar de 2018.
A Lei do Feminicídio foi sancionada em março de 2015.
Para trazer mais explicações sobre a diferença do feminicídio e do homicídio, a nossa reportagem entrevistou o delegado de Prudentópolis, Osmar de Albuquerque Pontes Junior.
Ouça a entrevista com delegado Osmar.

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