segunda-feira, 26 de março de 2018

Rossoni e filho são condenados a pagar multa e indenização


By: INTERVALO DA NOTICIAS
Texto: RDE SUL DE NOTICIAS Imagem: Divulgação


O ex-presidente da Assembleia Legislativa do Paraná na gestão 2011-2014, Valdir Rossoni;  o ex-prefeito de Bituruna (julho de 2011 a março de 2012) Rodrigo Rossoni e um ex-servidor comissionado do legislativo estadual foram condenados por ato de improbidade administrativa a pagamento de multa e indenização por danos extrapatrimoniais difusos. A decisão, da 1ª Vara da Fazenda Pública de União da Vitória, atende ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Paraná, por meio da 4ª Promotoria de Justiça da Comarca.
O MPPR relata na ação que o ex-gestor da Alep colocou dois servidores comissionados do legislativo para trabalhar na campanha eleitoral de seu filho para a prefeitura de Bituruna, durante eleições complementares realizadas em julho de 2011. 
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No entendimento da Promotoria de Justiça, tal situação caracterizou “ato de improbidade administrativa que atentou contra os princípios da Administração Pública, o primeiro (ex-presidente da Alep) por determinar ou não reprimir a ação dos demais, que trabalharam em favor da candidatura, por fim vitoriosa”. A ação foi recebida pela Justiça em setembro de 2011 (autos 0007064-23.2011.8.16.0174).
PENAS
 O ex-presidente da Alep foi condenado a pagar multa civil correspondente a 20 vezes o subsídio mensal percebido à época dos fatos, com correção e juros a partir da citação; o ex-prefeito a multa civil de 20 vezes o subsídio do servidor cedido e o ex-servidor a multa civil de 20 vezes o seu subsídio. Os três, solidariamente, ainda foram condenados a pagamento de indenização por danos extrapatrimoniais difusos no valor de R$ 100 mil, com correção e juros desde a citação e as custas processuais.
Como destaca a sentença, “os autos dispõem de vasta gama probatória, denotando que realmente praticaram atos de improbidade administrativa que atentaram contra princípios da Administração Pública, face ao desvio de função e utilização dos recursos humanos da Assembleia Legislativa do Estado do Paraná para apoio a candidato em eleição municipal.” Cabe recurso.

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